
Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde
O vale-transporte é o único desses benefícios com obrigatoriedade prevista em lei federal. Os demais dependem de convenção coletiva ou contrato.

O vale-transporte é o único desses benefícios com obrigatoriedade prevista em lei federal. Os demais dependem de convenção coletiva ou contrato.

A primeira parcela do 13º é sempre paga sem nenhum desconto. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela.

O FGTS não é descontado do colaborador. É um custo assumido inteiramente pelo empregador, equivalente a 8% da remuneração bruta.

Desde 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês fica isento total de Imposto de Renda, com redução gradual até R$ 7.350.

O INSS não é uma alíquota única sobre o salário inteiro. É um cálculo progressivo, em que cada faixa paga só a própria alíquota, não a mais alta sobre tudo.

Nem todo evento da folha é fixo. Separar bem o que é fixo do que é variável evita erro de lançamento duplicado no fechamento.

Nas férias coletivas, quem decide o abono pecuniário não é o colaborador individualmente. A conversão depende de acordo coletivo com o sindicato da categoria.

O pagamento de férias tem um prazo que não costuma ser lembrado: até 2 dias antes do início do descanso, não junto com a folha do mês.

O período concessivo não se prorroga. Se as férias não forem concedidas dentro dele, a empresa paga em dobro, sem exceção e sem necessidade de reclamação judicial.

O ponto eletrônico não se corrige sozinho depois que o dia é processado. Ajuste feito na hora certa evita reprocessamento manual, que costuma ser lento e caro.
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