13º salário: cálculo, parcelas e prazo

A primeira parcela do 13º é sempre paga sem nenhum desconto. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela.

O 13º salário parece simples, mas o cálculo muda bastante quando entra admissão no meio do ano, faltas injustificadas ou antecipação nas férias. Cada detalhe altera o valor final e o prazo de pagamento.

Esse artigo explica como calcular o 13º salário integral e proporcional, os prazos das duas parcelas, onde incidem os descontos, e o que muda com faltas e desligamento.


O que é o 13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória, criada pela Lei 4.090, de 1962. Todo empregado com carteira assinada tem direito, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, garante 1/12 do valor total.


As duas parcelas e os prazos

Parcela Valor Prazo
Primeira 50% do valor bruto proporcional Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
Segunda Acerto final, com descontos Até 20 de dezembro

Exemplo: colaborador com o ano completo

Um colaborador com salário de R$ 3.000,00, que trabalhou o ano inteiro, tem direito ao 13º integral de R$ 3.000,00.

1
Primeira parcela

R$ 1.500,00, paga sem desconto.

2
Segunda parcela

Calcula-se o INSS e o IRRF sobre o valor total de R$ 3.000,00, e depois se subtrai o que já foi pago na primeira.


Exemplo: colaborador admitido no meio do ano

Um colaborador admitido no início de abril do mesmo ano trabalhou 9 meses até dezembro. O cálculo é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados:

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00 de 13º proporcional.


Onde incidem os descontos

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, sobre o valor bruto total do 13º. A primeira parcela é sempre paga sem nenhum desconto. O cálculo do IRRF sobre o décimo terceiro é feito separado do salário do mês, com tributação exclusiva na fonte.


Antecipação junto com as férias

Existe ainda a possibilidade de antecipar a primeira parcela junto com as férias. Para isso, o colaborador precisa fazer o pedido por escrito durante o mês de janeiro daquele ano.

⚠️ Pedido fora do prazo

Se o pedido não for feito nesse prazo, a empresa não é obrigada a conceder a antecipação.


O impacto das faltas injustificadas

Faltas injustificadas também podem afetar o 13º salário. Se o colaborador teve mais de 15 faltas injustificadas dentro de um único mês, aquele mês específico deixa de contar como 1/12 no cálculo final. Faltas justificadas não têm esse efeito.


O que muda no desligamento

O colaborador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano, dentro da própria rescisão. A exceção é a demissão por justa causa, onde o direito ao 13º proporcional do ano da rescisão é perdido.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza o lançamento do 13º

Na Kiip, o lançamento do décimo terceiro passa pelo mesmo módulo de Folha de Pagamento.

  • Evento configurado com a regra de cálculo do 13º: a empresa define como cada etapa é calculada.
  • Dados de proventos e faltas organizados por colaborador: tudo consolidado antes do fechamento.
  • Prontos para envio à contabilidade: que aplica os descontos corretos de INSS e IRRF.

Isso reduz o cálculo manual e ajuda a manter os prazos das duas parcelas organizados.


Duas parcelas, um cálculo simples com detalhes que exigem atenção

O 13º salário segue uma lógica direta: 1/12 por mês trabalhado, com descontos concentrados na segunda parcela. O que exige mais cuidado são os casos específicos: admissão no meio do ano, faltas acima de 15 dias em um mês, e o prazo de antecipação em janeiro.

Receba conteúdos da Kiip no seu e-mail

Assine nossa newsletter e receba dicas, novidades e boas práticas para o Departamento Pessoal.

Últimas postagens

Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde

O vale-transporte é o único desses benefícios com obrigatoriedade prevista em lei federal. Os demais dependem de convenção coletiva ou contrato.

13º salário: cálculo, parcelas e prazo

A primeira parcela do 13º é sempre paga sem nenhum desconto. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela.

FGTS: obrigações mensais e situações especiais

O FGTS não é descontado do colaborador. É um custo assumido inteiramente pelo empregador, equivalente a 8% da remuneração bruta.

Nós nos importamos muito com seus dados, e amamos usar cookies para melhorar sua experiência.