O IRRF passou por uma mudança importante que vale a partir de 2026: uma nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00. Entender essa mudança é essencial para o fechamento correto da folha este ano.
Esse artigo explica a base de cálculo do IRRF, as deduções permitidas, a nova faixa de isenção da Lei 15.270, e como calcular nos diferentes cenários salariais.
Como se forma a base de cálculo
O IRRF é o desconto de Imposto de Renda que a empresa retém direto na folha, todo mês. Ele é calculado depois do INSS, sobre uma base menor que o salário bruto. A base de cálculo é o rendimento tributável, menos o INSS, menos as deduções permitidas.
| Dedução | Valor |
|---|---|
| Por dependente | R$ 189,59 |
| Desconto simplificado (substitui as demais deduções) | R$ 607,20 |
O sistema de folha aplica automaticamente a opção mais vantajosa para o colaborador.
A nova isenção da Lei 15.270
A grande novidade de 2026 é a Lei 15.270, de 2025. Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês fica isento total de Imposto de Renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma redução que vai diminuindo o imposto gradualmente, até zerar completamente no teto de R$ 7.350,00.
Exemplo: um colaborador com salário de R$ 4.000,00, sem dependentes, tem IRRF igual a zero, sem precisar nem aplicar a tabela tradicional. É a isenção direta valendo.
Acima de R$ 7.350,00: a tabela tradicional
Para quem ganha acima de R$ 7.350,00, a redução da Lei 15.270 não se aplica mais, e o cálculo segue a tabela tradicional: aplica-se a alíquota da faixa correspondente sobre a base de cálculo, e depois se subtrai a parcela a deduzir daquela faixa. As alíquotas continuam variando de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa.
Desconta-se o INSS pelo teto: R$ 988,09. A base de cálculo fica em R$ 9.011,91.
27,5% sobre a base, subtraindo a parcela a deduzir de R$ 908,73.
O IRRF fica em R$ 1.569,55.
A faixa de transição: a mais confusa das três
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o cálculo passa por duas etapas: primeiro aplica-se a tabela tradicional, depois se aplica a redução da Lei 15.270 sobre o resultado.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 6.000,00 (1 dependente) |
| IRRF pela tabela tradicional | R$ 512,72 |
| Redução da Lei 15.270 nessa faixa | R$ 179,75 |
| IRRF final | R$ 332,97 |
Quanto mais perto de R$ 7.350,00, menor fica essa redução, até desaparecer completamente.
O IRRF do 13º salário é calculado separado
Um detalhe importante: o IRRF sobre o décimo terceiro salário é calculado separado do IRRF do salário do mês. Os dois não se somam para fins de tributação mensal. A isenção da Lei 15.270 também é avaliada sobre o valor do décimo terceiro isoladamente.
Como a Kiip organiza os dados para o cálculo do IRRF
A Kiip não calcula o IRRF, esse cálculo é aplicado pela contabilidade. O que a plataforma faz é organizar os lançamentos que alimentam esse cálculo.
- Lançamentos organizados por competência: proventos e descontos de cada colaborador ficam prontos para o fechamento.
- Envio direto à contabilidade: os dados saem estruturados para quem aplica o cálculo de IRRF.
Tudo o que o DP precisa, em uma única plataforma, sem depender de planilhas paralelas.
Uma mudança que vale conferir com atenção
A nova faixa de isenção da Lei 15.270 muda bastante o valor do desconto para quem ganha até R$ 7.350,00. Vale revisar os cálculos de folha deste ano com atenção, principalmente para colaboradores na faixa de transição, onde o cálculo passa por duas etapas antes do valor final.