O INSS é um dos descontos que mais gera dúvida na folha, principalmente por causa do cálculo progressivo. Diferente do que muita gente pensa, ele não é uma alíquota única sobre o salário inteiro.
Esse artigo explica como funciona a tabela de faixas, o teto de contribuição, o que incide sobre cada verba, e como funciona o INSS patronal, que é o custo da empresa.
O cálculo progressivo por faixas
O INSS é a contribuição previdenciária descontada do colaborador todo mês. O cálculo é progressivo: o salário é dividido em faixas, e cada faixa paga sua própria alíquota. Isso significa que cada faixa do salário paga só a alíquota daquela faixa, não a alíquota mais alta sobre o valor inteiro.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Exemplo prático de cálculo
Para um salário de R$ 3.000,00, o cálculo passa por três faixas:
Até R$ 1.621,00, com alíquota de 7,5%: R$ 121,57.
A diferença até R$ 2.902,84, com alíquota de 9%: R$ 115,37.
O restante até R$ 3.000,00, com alíquota de 12%: R$ 11,66.
Somando as três faixas, o desconto de INSS sobre um salário de R$ 3.000,00 fica em R$ 248,60.
O teto de contribuição
Existe também um teto de contribuição. Em 2026, esse teto é de R$ 8.475,55. Isso significa que, mesmo que o colaborador ganhe muito mais que isso, o desconto de INSS não passa de um valor máximo fixo, hoje em torno de R$ 988,00. Acima do teto, o salário simplesmente não sofre mais desconto de INSS.
O que incide e o que não incide
O INSS não incide só sobre o salário base. Ele incide sobre toda verba de natureza salarial:
| Incide INSS | Não incide INSS |
|---|---|
| Salário base | Abono pecuniário de férias |
| Horas extras | Vale-transporte |
| Adicional noturno e comissões | — |
| Férias, com o adicional de 1/3 incluso | — |
| Décimo terceiro salário (calculado separadamente) | — |
INSS patronal: o custo da empresa
Até aqui falamos do INSS descontado do colaborador. Mas existe também o INSS patronal, que é um custo da empresa, não um desconto do salário. A alíquota padrão é de 20% sobre a folha, somada ao RAT, que varia de 1% a 3% conforme o risco da atividade, e às contribuições a terceiros, como Sesi e Senai, que costumam ficar entre 5,8% e 7,8%.
Empresas do Simples Nacional, na maioria dos anexos, já têm essa contribuição patronal embutida na guia única do DAS. No Anexo IV, porém, a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente. Em algumas atividades alcançadas pela desoneração da folha, como determinados serviços de construção civil, podem existir regras específicas de transição.
Como a Kiip organiza os dados para o cálculo do INSS
A Kiip não calcula o INSS, esse cálculo é aplicado pela contabilidade. O que a plataforma faz é consolidar os dados que alimentam esse cálculo.
- Consolidação de proventos e descontos: os dados de cada colaborador ficam organizados por competência.
- Dados prontos para envio à contabilidade: o fechamento da folha já sai estruturado para quem aplica os cálculos.
Isso reduz o retrabalho de reunir manualmente as informações antes de cada fechamento.
Um cálculo por faixas, não por alíquota única
Entender que o INSS é progressivo, e não uma alíquota única, evita erro no cálculo manual e ajuda a conferir se os valores repassados pela contabilidade estão corretos. Vale sempre confirmar o teto vigente e o que incide sobre cada verba antes de fechar a folha.