FGTS: obrigações mensais e situações especiais

O FGTS não é descontado do colaborador. É um custo assumido inteiramente pelo empregador, equivalente a 8% da remuneração bruta.

O FGTS é um custo assumido pela empresa, não um desconto do salário do colaborador. Entender o prazo de recolhimento e as regras do FGTS Digital evita atraso e multa por descumprimento.

Esse artigo explica como funciona o recolhimento mensal, o prazo, as novidades do FGTS Digital, e as situações que exigem recolhimento diferenciado, como a rescisão.


O que é o FGTS

O FGTS é um depósito mensal que a empresa faz em nome do colaborador, equivalente a 8% da remuneração bruta. Diferente do INSS e do IRRF, ele não é descontado do colaborador, é um custo assumido inteiramente pelo empregador.


Prazo de recolhimento

O prazo de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Caso não haja expediente bancário no dia 20, o vencimento é antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.


Integração com o eSocial

Desde que o FGTS Digital entrou em operação efetiva, na competência de março de 2024, o recolhimento está totalmente integrado ao eSocial. As informações de remuneração já declaradas nos eventos do eSocial alimentam automaticamente o cálculo do FGTS, o que reduz bastante o preenchimento manual de guias.

O pagamento do FGTS é feito exclusivamente por Pix desde a entrada em operação do FGTS Digital, em março de 2024. A guia gerada no sistema já vem com QR Code, sem código de barras tradicional, com liquidação em tempo real, inclusive em fins de semana e feriados.


FGTS de processos trabalhistas

Atualização

Desde maio de 2026, os recolhimentos de FGTS de processos trabalhistas com sentenças, determinações judiciais ou acordos celebrados a partir dessa data passaram a ser feitos pelo FGTS Digital. Para os casos com sentença ou acordo até 30 de abril de 2026, o recolhimento continua sendo feito pela SEFIP, por meio da guia GFIP 660.


Situações que exigem recolhimento diferenciado

Situação Regra
Rescisão sem justa causa Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
Rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT) Multa de 20% sobre o saldo. Colaborador pode sacar até 80% do valor
Aviso prévio indenizado Gera depósito de FGTS sobre o período correspondente
⚠️ Exemplo da multa de 40%

Se o saldo acumulado for de R$ 10.000,00, a multa é de R$ 4.000,00, recolhidos na rescisão.

Na rescisão por acordo, o colaborador mantém o restante do valor na conta vinculada, e o aviso prévio indenizado gera depósito de FGTS mesmo sem trabalho efetivo naqueles dias.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza os dados que alimentam o FGTS Digital

A Kiip consolida as informações da folha que alimentam o eSocial e, consequentemente, o FGTS Digital.

  • Informações da folha organizadas para o eSocial: os dados de remuneração ficam prontos para a integração.
  • Consolidação dos dados que alimentam o FGTS Digital: sem necessidade de preenchimento manual paralelo.

Isso simplifica a rotina do DP em relação a esse fluxo, que hoje depende quase inteiramente da integração eSocial/FGTS Digital.


Um custo da empresa, com regras que mudaram recentemente

O FGTS deixou de depender de boleto ou preenchimento manual de guia desde a entrada em operação do FGTS Digital. A atenção agora está em manter a integração com o eSocial correta e em observar a data de corte para recolhimentos de processos trabalhistas, que passou a valer a partir de maio de 2026.

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