Período aquisitivo e concessivo: como calcular

O período concessivo não se prorroga. Se as férias não forem concedidas dentro dele, a empresa paga em dobro, sem exceção e sem necessidade de reclamação judicial.

Toda solicitação de férias parte de dois marcos no calendário: quando o colaborador adquiriu o direito, e até quando a empresa tem para conceder. Entender exatamente como esses dois períodos se conectam é a base para não cair em férias vencidas.

Esse artigo explica o que é período aquisitivo, o que é período concessivo, e o que acontece quando o prazo de concessão passa sem que as férias tenham sido tiradas.


Período aquisitivo: os 12 meses que geram o direito

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses consecutivos de trabalho que dá ao colaborador o direito a férias. Ele começa a contar a partir da data de admissão, conforme o Art. 130 da CLT.

Marco Exemplo
Admissão 10/04/2025
Fim do período aquisitivo 09/04/2026
Início do período concessivo 10/04/2026
Prazo final para conceder as férias 09/04/2027

Período concessivo: os 12 meses para conceder

Assim que o período aquisitivo termina, começa o período concessivo: os 12 meses seguintes, nos quais a empresa precisa efetivamente conceder o descanso ao colaborador. Essa regra está no Art. 134 da CLT.

Um ponto que gera confusão com frequência: completar 12 meses de empresa não dá o direito de sair de férias no dia seguinte. A lei dá à empresa um segundo ano inteiro para escolher a melhor data, respeitando os interesses da operação.

Quem decide a época das férias, dentro do período concessivo, é o empregador. O colaborador precisa ser informado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, mas juridicamente não precisa concordar com a data escolhida.


O que acontece se o prazo passar

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa fica automaticamente sujeita ao pagamento em dobro da remuneração de férias, conforme o Art. 137 da CLT. Essa obrigação nasce assim que o prazo vence, sem necessidade de notificação, ação judicial ou reclamação do colaborador.

⚠️ Pagar em dobro não substitui o descanso

Mesmo com o pagamento em dobro, o colaborador continua com direito a usufruir os dias de descanso. A dobra é uma penalidade para a empresa, não uma forma de “compensar” a ausência das férias.


Faltas injustificadas reduzem os dias de férias

O total de dias de férias no período aquisitivo pode ser reduzido conforme o número de faltas injustificadas ocorridas naquele ciclo:

Faltas injustificadas no período Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas Perde o direito às férias daquele período

Faltas justificadas, como as previstas no Art. 473 da CLT, não entram nessa conta e não reduzem os dias de férias.


Vários períodos vencidos ao mesmo tempo

É possível que um colaborador acumule mais de um período concessivo vencido, principalmente quando o histórico de férias não foi bem administrado. Nesse caso, cada período vencido gera sua própria dobra, de forma independente. Um colaborador com dois períodos vencidos recebe ambos em dobro, e não apenas o mais recente.


Kiip na prática

Como a Kiip controla os prazos de período aquisitivo e concessivo

O módulo de Gestão de Férias da Kiip calcula automaticamente todos os períodos aquisitivos e concessivos de cada colaborador a partir da data de admissão.

  • Cálculo automático desde a admissão: ao cadastrar um colaborador, o sistema já cria todos os períodos aquisitivos e concessivos correspondentes ao seu histórico.
  • Status visual por período: cada período aparece com status como Disponível, Vencendo ou Vencido, facilitando a identificação de prazos críticos antes que virem problema.
  • Visão consolidada de saldo: administradores e líderes acompanham o saldo de toda a equipe, ou dos liderados diretos, em uma única tela.
  • Fluxo de aprovação estruturado: cada solicitação passa por etapas claras, desde a aprovação do líder até a conclusão, com o sistema movendo automaticamente o status quando as datas chegam.

Isso ajuda o DP a identificar períodos perto do vencimento antes que a dobra se torne inevitável.


Dois prazos, uma atenção constante

Período aquisitivo e período concessivo parecem só uma questão de contar meses, mas o impacto financeiro de perder o prazo é real. Acompanhar os dois de forma organizada, com visibilidade sobre quem está perto do vencimento, é o que evita que a dobra apareça de surpresa no fechamento.

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