Toda solicitação de férias parte de dois marcos no calendário: quando o colaborador adquiriu o direito, e até quando a empresa tem para conceder. Entender exatamente como esses dois períodos se conectam é a base para não cair em férias vencidas.
Esse artigo explica o que é período aquisitivo, o que é período concessivo, e o que acontece quando o prazo de concessão passa sem que as férias tenham sido tiradas.
Período aquisitivo: os 12 meses que geram o direito
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses consecutivos de trabalho que dá ao colaborador o direito a férias. Ele começa a contar a partir da data de admissão, conforme o Art. 130 da CLT.
| Marco | Exemplo |
|---|---|
| Admissão | 10/04/2025 |
| Fim do período aquisitivo | 09/04/2026 |
| Início do período concessivo | 10/04/2026 |
| Prazo final para conceder as férias | 09/04/2027 |
Período concessivo: os 12 meses para conceder
Assim que o período aquisitivo termina, começa o período concessivo: os 12 meses seguintes, nos quais a empresa precisa efetivamente conceder o descanso ao colaborador. Essa regra está no Art. 134 da CLT.
Um ponto que gera confusão com frequência: completar 12 meses de empresa não dá o direito de sair de férias no dia seguinte. A lei dá à empresa um segundo ano inteiro para escolher a melhor data, respeitando os interesses da operação.
Quem decide a época das férias, dentro do período concessivo, é o empregador. O colaborador precisa ser informado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, mas juridicamente não precisa concordar com a data escolhida.
O que acontece se o prazo passar
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa fica automaticamente sujeita ao pagamento em dobro da remuneração de férias, conforme o Art. 137 da CLT. Essa obrigação nasce assim que o prazo vence, sem necessidade de notificação, ação judicial ou reclamação do colaborador.
Mesmo com o pagamento em dobro, o colaborador continua com direito a usufruir os dias de descanso. A dobra é uma penalidade para a empresa, não uma forma de “compensar” a ausência das férias.
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias
O total de dias de férias no período aquisitivo pode ser reduzido conforme o número de faltas injustificadas ocorridas naquele ciclo:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias daquele período |
Faltas justificadas, como as previstas no Art. 473 da CLT, não entram nessa conta e não reduzem os dias de férias.
Vários períodos vencidos ao mesmo tempo
É possível que um colaborador acumule mais de um período concessivo vencido, principalmente quando o histórico de férias não foi bem administrado. Nesse caso, cada período vencido gera sua própria dobra, de forma independente. Um colaborador com dois períodos vencidos recebe ambos em dobro, e não apenas o mais recente.
Como a Kiip controla os prazos de período aquisitivo e concessivo
O módulo de Gestão de Férias da Kiip calcula automaticamente todos os períodos aquisitivos e concessivos de cada colaborador a partir da data de admissão.
- Cálculo automático desde a admissão: ao cadastrar um colaborador, o sistema já cria todos os períodos aquisitivos e concessivos correspondentes ao seu histórico.
- Status visual por período: cada período aparece com status como Disponível, Vencendo ou Vencido, facilitando a identificação de prazos críticos antes que virem problema.
- Visão consolidada de saldo: administradores e líderes acompanham o saldo de toda a equipe, ou dos liderados diretos, em uma única tela.
- Fluxo de aprovação estruturado: cada solicitação passa por etapas claras, desde a aprovação do líder até a conclusão, com o sistema movendo automaticamente o status quando as datas chegam.
Isso ajuda o DP a identificar períodos perto do vencimento antes que a dobra se torne inevitável.
Dois prazos, uma atenção constante
Período aquisitivo e período concessivo parecem só uma questão de contar meses, mas o impacto financeiro de perder o prazo é real. Acompanhar os dois de forma organizada, com visibilidade sobre quem está perto do vencimento, é o que evita que a dobra apareça de surpresa no fechamento.