Se sua empresa tem mais de 20 funcionários, o controle de ponto é obrigatório por lei. E se esse controle for eletrônico, ele precisa seguir as regras da Portaria 671.
Esse artigo explica as três modalidades de sistema de ponto eletrônico previstas na norma, quem é obrigado a usar ponto eletrônico e o que muda entre cada opção.
Quem é obrigado a ter controle de ponto
A obrigatoriedade vem do Art. 74, §2º da CLT: empresas com mais de 20 empregados precisam manter registro de jornada. Abaixo desse número, o controle não é exigido por lei, mas é altamente recomendável mesmo assim.
Em uma ação trabalhista, o ônus da prova da jornada é do empregador. Sem registro, prevalece a jornada alegada pelo colaborador. Ter um sistema de ponto, mesmo com poucos funcionários, protege a empresa.
Convenção ou acordo coletivo pode dispensar o controle de jornada para certas categorias, como representantes externos ou motoristas autônomos. Mas isso precisa estar formalizado na CCT vigente da categoria.
As três modalidades de REP
A Portaria 671 substituiu a antiga Portaria 1.510/2009 e criou três categorias oficiais de Registrador Eletrônico de Ponto, o REP.
| Modalidade | O que é | Quando usar |
|---|---|---|
| REP-C | Equipamento físico convencional, instalado em local fixo, com impressora para comprovante | Empresas com equipe concentrada em um mesmo local de trabalho |
| REP-A | Sistema alternativo, sem necessidade de homologação prévia caso a caso | Cenários específicos previstos na norma; não gera o Arquivo Eletrônico de Jornada |
| REP-P | Programa (software) em nuvem ou servidor dedicado, sem hardware específico obrigatório | Equipes com trabalho externo, home office, múltiplas unidades ou necessidade de mobilidade |
O REP-P foi a principal inovação da portaria. Ele reconheceu oficialmente o uso de aplicativos de celular e validou o registro por biometria facial, o que abriu espaço para o ponto digital como conhecemos hoje.
O que todo REP precisa garantir
Todo modelo de REP precisa emitir comprovante de ponto ao colaborador, com identificação do empregador, data, hora e tipo de marcação.
O Arquivo Fonte de Dados registra todas as marcações e precisa estar disponível para fiscalização, conforme os Arts. 81 a 84 da portaria.
Os arquivos gerados pelo sistema seguem padrões de assinatura definidos na própria norma, garantindo integridade dos dados.
Alterações em marcações passadas exigem justificativa e ficam registradas para fins de auditoria.
Home office e trabalho externo
A reforma trabalhista alterou o Art. 62, III da CLT, equiparando o trabalho remoto ao trabalho externo para fins de dispensa do controle de jornada. Mas essa dispensa só vale se a empresa realmente não exercer controle direto sobre o horário do colaborador.
Se a empresa monitora horário de entrada, saída ou define jornada fixa mesmo remotamente, o controle de ponto continua sendo devido, normalmente via REP-P com geolocalização.
O que a fiscalização observa com mais atenção
A ausência de registro de ponto conforme, ou o uso de cartões com horários idênticos todos os dias, é um dos pontos mais fiscalizados. A Súmula 338 do TST prevê que cartões de ponto “britânicos”, com horários uniformes, não valem como prova de jornada.
As multas por infração seguem os critérios da Portaria MTE 1.131/2025 e variam conforme a gravidade e a reincidência.
Como o Kiip Ponto se encaixa nas regras da Portaria 671
O Kiip Ponto é a solução de ponto digital integrada ao Kiip Gestão, funcionando no modelo REP-P.
- App do colaborador com geolocalização: registro de ponto por aplicativo, com cercas virtuais configuráveis para validar o local da marcação.
- Ponto coletivo para operação compartilhada: dispositivo fixo para equipes que registram ponto em um mesmo local, com marcação mesmo offline e sincronização posterior.
- Sincronização automática com o cadastro: cargos e colaboradores ativados no Kiip Gestão são automaticamente refletidos no Ponto, sem cadastro duplicado.
- Assinatura do espelho de ponto integrada: o fechamento de ponto gera o espelho e envia para assinatura direto pelo aplicativo, sem passos extras.
Isso evita que o DP precise operar duas plataformas desconectadas para manter a conformidade com a portaria.
Escolher o modelo certo evita dor de cabeça depois
Não existe modalidade de REP “melhor” no absoluto. Existe a modalidade certa para o tipo de operação da empresa. Equipe fixa em um só local pode funcionar bem com REP-C. Equipe distribuída, com home office ou múltiplas unidades, tende a se beneficiar mais do REP-P.
O importante é que, qualquer que seja a escolha, o sistema esteja de fato em conformidade com a Portaria 671. Isso protege a empresa e dá tranquilidade para o colaborador sobre seus próprios registros.