Casamento, falecimento de um familiar, consulta médica do filho. A vida acontece, e a legislação trabalhista já prevê isso. A dúvida do DP costuma ser outra: como aplicar corretamente cada hipótese e o que fazer quando a falta não se encaixa em nenhuma delas.
Esse artigo organiza as 12 hipóteses do Art. 473, os documentos exigidos em cada uma, e o que muda entre falta justificada e injustificada na prática da folha.
O que diz o Art. 473 da CLT
O Art. 473 da CLT garante que, em situações específicas, o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo no salário. Essa lista é o piso legal, não o teto: convenções e acordos coletivos podem ampliar tanto as situações quanto os dias concedidos.
| Motivo | Prazo | Documento comprobatório |
|---|---|---|
| Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente | Até 2 dias consecutivos | Certidão de óbito |
| Casamento (licença-gala) | Até 3 dias consecutivos | Certidão de casamento |
| Nascimento, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias consecutivos | Certidão de nascimento ou termo de guarda |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses | Comprovante do hemocentro |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias | Comprovante do cartório eleitoral |
| Exigências do serviço militar | Pelo tempo necessário | Documento de convocação |
| Provas de vestibular ou ingresso no ensino superior | Nos dias de prova | Comprovante da instituição |
| Comparecimento a juízo | Pelo tempo necessário | Intimação ou declaração judicial |
| Representação sindical em reunião de organismo internacional | Pelo tempo necessário | Convocação e credencial |
| Acompanhamento de gestante em consultas pré-natais | Até 6 consultas ou exames | Atestado do médico com identificação do acompanhante |
| Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano | Atestado de acompanhamento |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses | Atestado, receituário ou comprovante do exame |
Sem comprovação, mesmo uma situação prevista no Art. 473 pode ser tratada pela empresa como falta injustificada. Por isso vale ter uma política clara sobre prazo de entrega e canal de envio do documento.
Desde abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 acrescentou o §3º ao Art. 473, criando o dever do empregador de informar ativamente o colaborador sobre o direito aos exames preventivos de câncer, incluindo agora também os exames preventivos de HPV. Na prática, isso significa incluir esse comunicado nos materiais internos de onboarding e nos canais de comunicação já usados pelo DP.
Outras faltas justificadas fora do Art. 473
O Art. 473 é o principal, mas não é o único. Outras hipóteses de ausência abonada aparecem em leis específicas:
- Atestado médico do próprio colaborador, abonado conforme o período indicado pelo profissional
- Licença-maternidade, de 120 dias (ou 180 dias para empresas no Programa Empresa Cidadã)
- Greve legítima, direito constitucional previsto no Art. 9º da Constituição Federal
- Convocação para júri popular
- Cláusulas específicas de convenções e acordos coletivos, que variam por categoria
Falta justificada x falta injustificada: o que muda na prática
| Aspecto | Falta justificada | Falta injustificada |
|---|---|---|
| Desconto no salário | Não há desconto | Desconto proporcional |
| Impacto no DSR | Não afeta | Pode reduzir o descanso semanal remunerado da semana |
| Impacto nas férias | Nenhum | Pode reduzir os dias de férias, conforme o Art. 130 da CLT |
| Risco disciplinar | Nenhum | Pode gerar advertência, suspensão ou justa causa em casos repetidos |
Faltas injustificadas frequentes reduzem os dias de férias do colaborador e podem impactar o cálculo do 13º salário. Vale acompanhar o índice de absenteísmo separando o que é justificado do que não é.
Boas práticas para organizar as faltas no DP
Defina prazo de comunicação, lista de documentos aceitos e canal oficial de envio.
Use descrições consistentes no espelho de ponto para cada tipo de abono, o que reduz questionamento depois.
Guarde tudo em um único repositório digital, com acesso restrito e conformidade com a LGPD.
Como a Kiip organiza os abonos de falta
A integração entre o Kiip Ponto e o módulo de Folha lê automaticamente as faltas justificadas e injustificadas registradas no ponto.
- Leitura automática de faltas na importação da folha: ao importar dados do ponto, a folha identifica separadamente faltas justificadas e injustificadas por colaborador.
- Documentos anexados no perfil do colaborador: a certidão, o atestado ou o comprovante pode ficar salvo no diretório de colaboradores, vinculado ao registro da falta.
- Histórico centralizado: tudo fica disponível para consulta e exportação, sem depender de pasta de e-mail ou planilha paralela.
Isso ajuda o DP a manter a documentação organizada e pronta para qualquer auditoria ou fiscalização.
Faltas fazem parte do dia a dia. A organização é o que muda
Ninguém passa um ano inteiro de trabalho sem precisar faltar. O papel do DP não é evitar isso, é garantir que cada ausência seja tratada da forma correta: comprovada, registrada e refletida certinho na folha e nas férias.
Com política clara e sistema bem integrado, esse processo deixa de ser um ponto de atrito e passa a ser só mais uma rotina bem resolvida.