Auxílio-doença: como funciona na prática

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária: quem paga os primeiros 15 dias, o papel do INSS a partir do 16º dia, e os requisitos de carência.

O nome mudou em 2019, mas o benefício continua o mesmo que todo mundo conhece como auxílio-doença. Entender quem paga cada etapa do afastamento, e o que o DP precisa fazer, evita dúvida na hora em que um colaborador realmente precisa se afastar.

Esse artigo explica como funciona o auxílio por incapacidade temporária, quem paga os primeiros dias, os requisitos de carência, e o que mudou com o Atestmed.


O que é o auxílio por incapacidade temporária

Hoje o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS ao segurado que fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente.


Quem paga cada etapa do afastamento

Esse é o ponto que mais gera confusão no DP:

Período Responsável pelo pagamento
1º ao 15º dia Empresa, como salário normal
A partir do 16º dia INSS, direto ao colaborador, sem passar pela folha

Carência exigida para o benefício

Para ter direito ao benefício, o colaborador precisa ter carência de 12 contribuições mensais ao INSS.

Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e uma lista de doenças graves definida pela legislação previdenciária.


Valor do benefício

O valor do benefício pago pelo INSS corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados os limites legais e o teto do INSS, hoje em cerca de R$ 8.475,00.

O pedido normalmente é feito pelo colaborador direto no Meu INSS.


Atestmed: o que mudou no processo

Uma mudança que facilitou bastante o processo é o Atestmed, um modelo de análise documental remota que substitui boa parte das perícias presenciais. Hoje, muitos pedidos podem ser analisados só com a documentação médica completa, sem o colaborador precisar passar por perícia presencial.


O papel do DP e o FGTS durante o afastamento

Do lado da empresa, o papel do DP é claro: registrar o afastamento no eSocial, acompanhar a data de retorno prevista, e ficar atento a prorrogações.

⚠️ FGTS depende do tipo de afastamento

Durante o benefício comum pago pelo INSS, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS. Já nos afastamentos decorrentes de acidente ou doença do trabalho, o FGTS continua devido.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza o acompanhamento do afastamento

Na Kiip, esse acompanhamento fica registrado direto no perfil do colaborador.

  • Datas de afastamento e prorrogações: registradas no perfil do colaborador.
  • Documentos do INSS anexados: ficam disponíveis no diretório.
  • Histórico completo para consulta: disponível sempre que o DP precisar.

Um processo com responsabilidades bem divididas

Os primeiros 15 dias ficam com a empresa, o restante fica com o INSS, e o Atestmed tem ajudado a agilizar boa parte dos pedidos sem a necessidade de perícia presencial. Manter o registro do afastamento organizado é o que evita retrabalho quando a prorrogação acontece.

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