Licença-maternidade e paternidade

A licença-paternidade continua em 5 dias até o fim de 2026. O aumento gradual, criado pela Lei 15.371, só começa a valer a partir de 2027.

Licença-maternidade e paternidade são dois direitos que passaram por uma mudança legislativa importante em 2026. Entender o que já vale hoje e o que está confirmado só para os próximos anos evita informar prazo errado ao colaborador.

Esse artigo explica a regra atual da licença-maternidade e paternidade, o Programa Empresa Cidadã, e o novo escalonamento criado pela Lei 15.371.


Licença-maternidade: a regra geral

A licença-maternidade tem base constitucional, no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição, e é detalhada nos artigos 392 e seguintes da CLT. A regra geral garante 120 dias de afastamento, sem prejuízo do emprego e do salário.

Na gestação, a licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto. Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, também são garantidos 120 dias.


Como funciona o pagamento

O salário-maternidade é um benefício previdenciário. Para a segurada empregada gestante, a empresa faz o pagamento e depois compensa esse valor nas contribuições previdenciárias devidas.


Programa Empresa Cidadã

Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770, de 2008, podem estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Em troca, ganham incentivo fiscal: empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do IRPJ devido os valores pagos durante a prorrogação.


Licença-paternidade até o fim de 2026

Até o fim de 2026, a licença-paternidade é de 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Empresas no Programa Empresa Cidadã podem estender esse período por mais 15 dias.

⚠️ Regra vigente até 31 de dezembro de 2026

Essa regra de 5 dias, com possibilidade de mais 15 pelo Empresa Cidadã, continua valendo até o fim de 2026.


Lei 15.371/2026: o novo escalonamento

Atualização

Em março de 2026, foi sancionada a Lei 15.371, que amplia gradualmente a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, um benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. O aumento começa em 2027, com 10 dias, sobe para 15 em 2028, e poderá chegar a 20 dias em 2029, condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista em lei.


Estabilidade e ampliação por deficiência

A partir de 2027, a mesma lei garante estabilidade provisória ao pai durante a licença e até um mês depois do término, e prevê ampliação de um terço do período em casos de criança com deficiência. Para empresas no Empresa Cidadã, a prorrogação de 15 dias adicionais continua valendo, somando-se ao novo escalonamento.


Pai sem mãe no registro civil

Hoje, o pai que adota ou obtém sozinho a guarda judicial para fins de adoção já pode ter direito ao período equivalente à licença-maternidade. A partir de 2027, a nova lei passa a prever expressamente na CLT essa equiparação também quando não houver mãe no registro civil da criança, além de reforçar as regras de estabilidade.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza o acompanhamento de licenças

Na Kiip, licenças de maternidade e paternidade também ficam registradas no diretório do colaborador.

  • Datas de início e retorno previstas: registradas no perfil do colaborador.
  • Documentos comprobatórios anexados: ficam junto ao histórico.
  • Acompanhamento facilitado: para o time de DP consultar quando precisar.

Duas licenças, regras que mudam nos próximos anos

A licença-maternidade continua em 120 dias, podendo chegar a 180 com o Empresa Cidadã. A licença-paternidade continua em 5 dias até o fim de 2026, com aumento gradual programado a partir de 2027. Vale acompanhar de perto essa transição para atualizar a política interna da empresa no momento certo.

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