
Licença-maternidade e paternidade
A licença-paternidade continua em 5 dias até o fim de 2026. O aumento gradual, criado pela Lei 15.371, só começa a valer a partir de 2027.

A licença-paternidade continua em 5 dias até o fim de 2026. O aumento gradual, criado pela Lei 15.371, só começa a valer a partir de 2027.
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