DIRF e RAIS são dois nomes que todo profissional de DP já ouviu falar, mas que hoje já não funcionam mais como declarações anuais isoladas. Entender o que aconteceu com cada uma evita procurar por uma obrigação que já não existe mais da forma antiga.
Esse artigo explica o que aconteceu com a RAIS e a DIRF, e como essas informações passaram a ser prestadas pelo eSocial e por outros sistemas.
O que são obrigações acessórias
As obrigações acessórias são declarações que as empresas enviam periodicamente ao governo, com informações sobre seus colaboradores, vínculos, rendimentos e contribuições. Por anos, cada obrigação tinha seu próprio sistema, seu próprio prazo e seu próprio formato. A tendência dos últimos anos é a unificação dessas obrigações no eSocial.
RAIS: já substituída pelo eSocial
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, era enviada todo ano com dados sobre vínculos empregatícios, salários e contribuições. Seu principal objetivo era subsidiar o pagamento do abono salarial do PIS e PASEP.
Hoje, para todos os grupos obrigados ao eSocial, a RAIS já foi substituída: a partir do ano-base 2023, os dados são extraídos diretamente das informações transmitidas ao eSocial.
DIRF: extinta a partir de 2025
A DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, era a declaração anual que informava à Receita Federal os valores retidos de Imposto de Renda e contribuições dos colaboradores.
A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB 2.181, de 2024.
Para onde foram as informações da DIRF
Com o fim da DIRF, as informações que antes ficavam concentradas em uma declaração anual passaram a ser transmitidas ao longo do ano pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
O informe de rendimentos continua obrigatório
O informe de rendimentos continua obrigatório. A empresa deve fornecê-lo ao colaborador até o último dia útil de fevereiro de cada ano, com os rendimentos pagos e os impostos retidos no ano anterior.
DCTFWeb
A DCTFWeb, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, substituiu a antiga GFIP para fins de declaração dos débitos previdenciários. Ela é gerada automaticamente a partir dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, e tem fechamento mensal.
Como a Kiip organiza os dados o ano inteiro
Na Kiip, os dados de remuneração e cadastro ficam organizados ao longo do ano inteiro, facilitando a conferência de informações que alimentam essas obrigações.
- Dados estruturados no sistema: não concentrados só no fechamento anual.
- Menos retrabalho para a contabilidade: na hora de transmitir os eventos ao eSocial e à EFD-Reinf.
Duas declarações a menos, um fluxo mais contínuo
A RAIS passou a ser alimentada pelo eSocial, a DIRF foi extinta a partir de 2025, e essas obrigações hoje fazem parte de um fluxo cada vez mais integrado e digital. Manter os dados organizados ao longo do ano, e não só no fechamento, é o que garante que a contabilidade tenha tudo pronto quando precisar transmitir.