As verbas rescisórias são o conjunto de valores que o colaborador recebe no momento do desligamento. Quais verbas entram na rescisão depende do tipo de demissão, mas o cálculo de cada verba segue a mesma lógica, não importa o motivo da saída.
Esse artigo explica como calcular saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e aviso prévio, além do que incide ou não incide de tributos sobre cada verba.
Saldo de salário
O saldo de salário é a primeira parcela de qualquer rescisão. É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Exemplo: colaborador com salário de R$ 3.000,00, que trabalhou 20 dias no mês da saída. Saldo: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.
13º proporcional
O 13º proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, garante 1/12 do valor.
Exemplo: colaborador que saiu em setembro, com 9 meses trabalhados. Cálculo: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00.
Férias proporcionais e vencidas
As férias proporcionais seguem lógica parecida. Os meses trabalhados desde o início do período aquisitivo em curso geram a proporção. Sobre esse valor, soma-se o 1/3 constitucional. Se houver férias vencidas, elas também entram na rescisão, acrescidas de 1/3.
Aviso prévio indenizado no cálculo
O aviso prévio indenizado, quando aplicável, corresponde à remuneração do período do aviso, considerando os dias devidos pelo tempo de serviço.
Esse valor não sofre incidência de INSS, mas gera depósito de FGTS. A projeção do aviso também é considerada no cálculo do 13º e das férias proporcionais.
O que incide e o que não incide
A distinção entre natureza salarial e indenizatória é o que define o que incide e o que não incide de tributos.
| Incide INSS | Não incide INSS |
|---|---|
| Saldo de salário | Férias indenizadas |
| 13º proporcional | Aviso prévio indenizado |
| Férias gozadas | Multa de 40% do FGTS |
Como a Kiip organiza os dados da rescisão
Na Kiip, os dados de remuneração do colaborador ficam consolidados no módulo de Folha de Pagamento, organizados por competência.
- Consolidação por competência: salário, horas e benefícios organizados na plataforma.
- Prontos para envio à contabilidade: no momento do desligamento.
- Base para o cálculo final: a contabilidade aplica os cálculos e gera o TRCT.
Mesma lógica, verbas diferentes
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas e aviso prévio são as principais parcelas de uma rescisão. Cada verba tem regras próprias de incidência de INSS e FGTS, e conhecer essas regras evita erro no cálculo final.