Faltas justificadas e injustificadas

O Art. 473 da CLT lista 12 situações em que o colaborador pode faltar sem desconto no salário. Fora dessa lista, sem comprovação, a falta é injustificada.

Casamento, falecimento de um familiar, consulta médica do filho. A vida acontece, e a legislação trabalhista já prevê isso. A dúvida do DP costuma ser outra: como aplicar corretamente cada hipótese e o que fazer quando a falta não se encaixa em nenhuma delas.

Esse artigo organiza as 12 hipóteses do Art. 473, os documentos exigidos em cada uma, e o que muda entre falta justificada e injustificada na prática da folha.


O que diz o Art. 473 da CLT

O Art. 473 da CLT garante que, em situações específicas, o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo no salário. Essa lista é o piso legal, não o teto: convenções e acordos coletivos podem ampliar tanto as situações quanto os dias concedidos.

Motivo Prazo Documento comprobatório
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente Até 2 dias consecutivos Certidão de óbito
Casamento (licença-gala) Até 3 dias consecutivos Certidão de casamento
Nascimento, adoção ou guarda compartilhada 5 dias consecutivos Certidão de nascimento ou termo de guarda
Doação voluntária de sangue 1 dia a cada 12 meses Comprovante do hemocentro
Alistamento eleitoral Até 2 dias Comprovante do cartório eleitoral
Exigências do serviço militar Pelo tempo necessário Documento de convocação
Provas de vestibular ou ingresso no ensino superior Nos dias de prova Comprovante da instituição
Comparecimento a juízo Pelo tempo necessário Intimação ou declaração judicial
Representação sindical em reunião de organismo internacional Pelo tempo necessário Convocação e credencial
Acompanhamento de gestante em consultas pré-natais Até 6 consultas ou exames Atestado do médico com identificação do acompanhante
Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica 1 dia por ano Atestado de acompanhamento
Exames preventivos de câncer Até 3 dias a cada 12 meses Atestado, receituário ou comprovante do exame

Sem comprovação, mesmo uma situação prevista no Art. 473 pode ser tratada pela empresa como falta injustificada. Por isso vale ter uma política clara sobre prazo de entrega e canal de envio do documento.


Atualização

Desde abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 acrescentou o §3º ao Art. 473, criando o dever do empregador de informar ativamente o colaborador sobre o direito aos exames preventivos de câncer, incluindo agora também os exames preventivos de HPV. Na prática, isso significa incluir esse comunicado nos materiais internos de onboarding e nos canais de comunicação já usados pelo DP.


Outras faltas justificadas fora do Art. 473

O Art. 473 é o principal, mas não é o único. Outras hipóteses de ausência abonada aparecem em leis específicas:

  • Atestado médico do próprio colaborador, abonado conforme o período indicado pelo profissional
  • Licença-maternidade, de 120 dias (ou 180 dias para empresas no Programa Empresa Cidadã)
  • Greve legítima, direito constitucional previsto no Art. 9º da Constituição Federal
  • Convocação para júri popular
  • Cláusulas específicas de convenções e acordos coletivos, que variam por categoria

Falta justificada x falta injustificada: o que muda na prática

Aspecto Falta justificada Falta injustificada
Desconto no salário Não há desconto Desconto proporcional
Impacto no DSR Não afeta Pode reduzir o descanso semanal remunerado da semana
Impacto nas férias Nenhum Pode reduzir os dias de férias, conforme o Art. 130 da CLT
Risco disciplinar Nenhum Pode gerar advertência, suspensão ou justa causa em casos repetidos
⚠️ Faltas injustificadas acumuladas

Faltas injustificadas frequentes reduzem os dias de férias do colaborador e podem impactar o cálculo do 13º salário. Vale acompanhar o índice de absenteísmo separando o que é justificado do que não é.


Boas práticas para organizar as faltas no DP

1
Política interna clara

Defina prazo de comunicação, lista de documentos aceitos e canal oficial de envio.

2
Padronize a nomenclatura

Use descrições consistentes no espelho de ponto para cada tipo de abono, o que reduz questionamento depois.

3
Centralize os documentos comprobatórios

Guarde tudo em um único repositório digital, com acesso restrito e conformidade com a LGPD.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza os abonos de falta

A integração entre o Kiip Ponto e o módulo de Folha lê automaticamente as faltas justificadas e injustificadas registradas no ponto.

  • Leitura automática de faltas na importação da folha: ao importar dados do ponto, a folha identifica separadamente faltas justificadas e injustificadas por colaborador.
  • Documentos anexados no perfil do colaborador: a certidão, o atestado ou o comprovante pode ficar salvo no diretório de colaboradores, vinculado ao registro da falta.
  • Histórico centralizado: tudo fica disponível para consulta e exportação, sem depender de pasta de e-mail ou planilha paralela.

Isso ajuda o DP a manter a documentação organizada e pronta para qualquer auditoria ou fiscalização.


Faltas fazem parte do dia a dia. A organização é o que muda

Ninguém passa um ano inteiro de trabalho sem precisar faltar. O papel do DP não é evitar isso, é garantir que cada ausência seja tratada da forma correta: comprovada, registrada e refletida certinho na folha e nas férias.

Com política clara e sistema bem integrado, esse processo deixa de ser um ponto de atrito e passa a ser só mais uma rotina bem resolvida.

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