Muita gente ainda pensa que toda rescisão precisa passar pelo sindicato. Isso mudou com a Reforma Trabalhista, e entender o que ficou no lugar é essencial para não errar prazo e não pagar multa desnecessária.
Esse artigo explica o que é o TRCT, o que mudou na homologação, o prazo de 10 dias, e como o desligamento aparece no eSocial.
O que é o TRCT
O TRCT, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é o documento que formaliza o fim do contrato de trabalho e detalha as verbas rescisórias pagas ao colaborador, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e os descontos aplicados.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, contratos com mais de um ano exigiam assistência na rescisão, normalmente realizada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. A Reforma revogou essa exigência.
Hoje, a rescisão pode ser formalizada diretamente entre empresa e colaborador, sem necessidade de passar pelo sindicato.
A homologação sindical continua possível
No entanto, a homologação sindical não foi proibida. Algumas convenções coletivas continuam exigindo a participação do sindicato no processo de homologação. Vale checar a CCT da categoria antes de concluir que o sindicato está dispensado.
Prazo de 10 dias
O prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos é de 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º da CLT. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O que precisa acontecer nesse prazo
Dentro desse prazo de 10 dias, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos relacionados ao desligamento. Entre eles estão:
- O TRCT
- Os documentos necessários à movimentação do FGTS
- O requerimento do seguro-desemprego, quando aplicável
Multa por descumprimento
O descumprimento do prazo gera multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, no valor equivalente a um salário do colaborador. Essa multa se aplica tanto ao atraso no pagamento das verbas quanto ao atraso na entrega dos documentos.
O desligamento no eSocial
No eSocial, o desligamento é informado pelo evento S-2299, que deve ser enviado também dentro do prazo de 10 dias. O S-2299 tem natureza híbrida: é um evento não periódico, mas pode conter informações de remuneração, próprias dos eventos periódicos.
Como a Kiip documenta o desligamento
Na Kiip, o processo de desligamento fica registrado no diretório do colaborador.
- TRCT com assinatura eletrônica: anexado ao perfil do colaborador.
- Histórico completo do vínculo: preservado para consulta futura.
Um prazo curto, com etapas que não podem falhar
O TRCT formaliza a rescisão, o prazo é de 10 dias para pagamento e entrega de documentos, e o descumprimento gera multa de um salário. Manter esse processo organizado, com os documentos certos anexados desde o início, é o que evita atraso e multa desnecessária.