Contrato de trabalho: tipos e cláusulas

Escolher o tipo certo de contrato evita dois problemas comuns: engessar uma contratação que precisava ser flexível, ou usar um modelo flexível demais para uma vaga que era, na prática, permanente.

A CLT prevê mais de um jeito de formalizar um contrato de trabalho. Prazo determinado, indeterminado, intermitente, tempo parcial: cada um serve para uma situação diferente, com regras próprias de duração, aviso prévio e rescisão.

Esse artigo passa pelos principais tipos de contrato e pelas cláusulas que mais geram dúvida na hora de redigir, como experiência, confidencialidade e não concorrência.


Contrato por prazo indeterminado

É o modelo padrão da CLT: não tem data para acabar e só se encerra por demissão, pedido de demissão, aposentadoria ou outras hipóteses legais. A maioria das contratações no Brasil segue esse formato.

Sua principal vantagem é a estabilidade da relação. Em contrapartida, encerrar o contrato por iniciativa da empresa gera custos rescisórios mais altos, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.


Contrato por prazo determinado

Tem data de início e fim definidas desde a assinatura. É indicado para situações específicas, como substituição temporária de colaborador ou serviços com prazo certo de duração (uma obra, por exemplo).

Característica Regra
Duração máxima 2 anos
Prorrogação Permitida uma única vez, respeitando o limite de 2 anos
Novo contrato por prazo determinado Só depois de 6 meses do término do anterior, salvo exceções
Rescisão antecipada pela empresa Indenização de metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato

Contrato de experiência

É uma modalidade de contrato por prazo determinado, usada para avaliar o desempenho do colaborador no início da relação de trabalho.

⚠️ Atenção ao prazo máximo

O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias no total. É comum dividir esse período em duas etapas, como 45 + 45 dias ou 30 + 60 dias, mas a soma nunca pode passar de 90.

Se o colaborador continuar trabalhando depois do prazo do contrato de experiência sem nenhuma formalização, o contrato se transforma automaticamente em prazo indeterminado.


Contrato intermitente

Previsto no artigo 452-A da CLT, permite que a prestação de serviço não seja contínua, alternando períodos de atividade e inatividade conforme a demanda do empregador. O trabalhador mantém vínculo formal, com CTPS assinada, mas só é remunerado pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.

  • Convocação: o empregador convoca com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
  • Resposta: o trabalhador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar, sem que a recusa configure falta grave.
  • Remuneração: paga ao final de cada período trabalhado, já incluindo férias, 13º, DSR e FGTS proporcionais.
  • Formalização: precisa ser sempre por escrito. Contrato verbal não é válido nessa modalidade.

O contrato intermitente teve sua constitucionalidade confirmada pelo STF, mas segue sob atenção da fiscalização quando usado para mascarar uma jornada contínua disfarçada de intermitente.


Contrato em tempo parcial

Reduz a carga horária semanal em relação à jornada padrão, com duas configurações possíveis:

  • Até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra.
  • Até 26 horas semanais, com direito a até 6 horas extras por semana.

Cláusulas essenciais no contrato

Independente do tipo de contrato escolhido, algumas cláusulas merecem atenção especial na redação.

1
Cargo e função

Descreva com clareza as atividades esperadas, para evitar dúvidas futuras sobre desvio de função.

2
Remuneração e periodicidade

Valor do salário, forma de pagamento e data de vencimento.

3
Jornada de trabalho

Horário, intervalos e eventual regime de banco de horas.

4
Confidencialidade

Protege informações sensíveis da empresa, como dados de clientes, estratégia comercial e processos internos.

5
Não concorrência

Quando aplicável, precisa ser proporcional, limitada no tempo e geralmente vinculada a alguma contrapartida para o colaborador após o desligamento.

Cláusulas de confidencialidade e não concorrência costumam gerar mais dúvida jurídica que as demais, principalmente quanto ao tempo de vigência após o fim do contrato. Vale ter esses pontos revisados por um advogado trabalhista, especialmente em funções estratégicas ou comerciais.


Como escolher o tipo certo

A escolha do tipo de contrato depende da natureza da vaga. Uma posição permanente e estruturada pede prazo indeterminado. Uma substituição temporária ou um projeto com prazo certo combina melhor com prazo determinado. Demanda sazonal ou pontual, sem previsibilidade de jornada, é o cenário típico do contrato intermitente.

Usar o tipo errado de contrato é um dos motivos mais comuns de reconhecimento de vínculo diferente do que foi formalizado, com risco de passivo trabalhista.


Kiip na prática

Contratos gerados certos, do jeito certo, desde a admissão

O módulo de Documentos da Kiip centraliza os modelos de contrato da empresa e preenche automaticamente os dados de cada colaborador na hora da geração.

  • Modelos de contrato por tipo de vínculo: cadastre modelos diferentes para prazo determinado, indeterminado, intermitente ou experiência, cada um com suas cláusulas específicas.
  • Preenchimento automático: os dados do colaborador, cargo, vínculo e remuneração entram automaticamente no contrato, sem digitação manual.
  • Assinatura eletrônica integrada: o contrato gerado já sai direto para assinatura do colaborador e de outros signatários definidos.
  • Rastreabilidade do vínculo: o cadastro de entidades da Kiip mantém o vínculo empregatício de cada colaborador organizado e consultável a qualquer momento.

Isso reduz o risco de usar o modelo errado de contrato ou esquecer uma cláusula relevante entre uma contratação e outra.


Um contrato bem escolhido evita dor de cabeça depois

Cada tipo de contrato existe para resolver uma necessidade real de contratação. O trabalho do DP é entender qual delas se aplica ao caso concreto, e não usar sempre o mesmo modelo por hábito.

Manter os modelos de contrato atualizados e revisados periodicamente com o time jurídico é o que garante que essa escolha continue certa, contratação após contratação.

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