A CLT prevê mais de um jeito de formalizar um contrato de trabalho. Prazo determinado, indeterminado, intermitente, tempo parcial: cada um serve para uma situação diferente, com regras próprias de duração, aviso prévio e rescisão.
Esse artigo passa pelos principais tipos de contrato e pelas cláusulas que mais geram dúvida na hora de redigir, como experiência, confidencialidade e não concorrência.
Contrato por prazo indeterminado
É o modelo padrão da CLT: não tem data para acabar e só se encerra por demissão, pedido de demissão, aposentadoria ou outras hipóteses legais. A maioria das contratações no Brasil segue esse formato.
Sua principal vantagem é a estabilidade da relação. Em contrapartida, encerrar o contrato por iniciativa da empresa gera custos rescisórios mais altos, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Contrato por prazo determinado
Tem data de início e fim definidas desde a assinatura. É indicado para situações específicas, como substituição temporária de colaborador ou serviços com prazo certo de duração (uma obra, por exemplo).
| Característica | Regra |
|---|---|
| Duração máxima | 2 anos |
| Prorrogação | Permitida uma única vez, respeitando o limite de 2 anos |
| Novo contrato por prazo determinado | Só depois de 6 meses do término do anterior, salvo exceções |
| Rescisão antecipada pela empresa | Indenização de metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato |
Contrato de experiência
É uma modalidade de contrato por prazo determinado, usada para avaliar o desempenho do colaborador no início da relação de trabalho.
O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias no total. É comum dividir esse período em duas etapas, como 45 + 45 dias ou 30 + 60 dias, mas a soma nunca pode passar de 90.
Se o colaborador continuar trabalhando depois do prazo do contrato de experiência sem nenhuma formalização, o contrato se transforma automaticamente em prazo indeterminado.
Contrato intermitente
Previsto no artigo 452-A da CLT, permite que a prestação de serviço não seja contínua, alternando períodos de atividade e inatividade conforme a demanda do empregador. O trabalhador mantém vínculo formal, com CTPS assinada, mas só é remunerado pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
- Convocação: o empregador convoca com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
- Resposta: o trabalhador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar, sem que a recusa configure falta grave.
- Remuneração: paga ao final de cada período trabalhado, já incluindo férias, 13º, DSR e FGTS proporcionais.
- Formalização: precisa ser sempre por escrito. Contrato verbal não é válido nessa modalidade.
O contrato intermitente teve sua constitucionalidade confirmada pelo STF, mas segue sob atenção da fiscalização quando usado para mascarar uma jornada contínua disfarçada de intermitente.
Contrato em tempo parcial
Reduz a carga horária semanal em relação à jornada padrão, com duas configurações possíveis:
- Até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra.
- Até 26 horas semanais, com direito a até 6 horas extras por semana.
Cláusulas essenciais no contrato
Independente do tipo de contrato escolhido, algumas cláusulas merecem atenção especial na redação.
Descreva com clareza as atividades esperadas, para evitar dúvidas futuras sobre desvio de função.
Valor do salário, forma de pagamento e data de vencimento.
Horário, intervalos e eventual regime de banco de horas.
Protege informações sensíveis da empresa, como dados de clientes, estratégia comercial e processos internos.
Quando aplicável, precisa ser proporcional, limitada no tempo e geralmente vinculada a alguma contrapartida para o colaborador após o desligamento.
Cláusulas de confidencialidade e não concorrência costumam gerar mais dúvida jurídica que as demais, principalmente quanto ao tempo de vigência após o fim do contrato. Vale ter esses pontos revisados por um advogado trabalhista, especialmente em funções estratégicas ou comerciais.
Como escolher o tipo certo
A escolha do tipo de contrato depende da natureza da vaga. Uma posição permanente e estruturada pede prazo indeterminado. Uma substituição temporária ou um projeto com prazo certo combina melhor com prazo determinado. Demanda sazonal ou pontual, sem previsibilidade de jornada, é o cenário típico do contrato intermitente.
Usar o tipo errado de contrato é um dos motivos mais comuns de reconhecimento de vínculo diferente do que foi formalizado, com risco de passivo trabalhista.
Contratos gerados certos, do jeito certo, desde a admissão
O módulo de Documentos da Kiip centraliza os modelos de contrato da empresa e preenche automaticamente os dados de cada colaborador na hora da geração.
- Modelos de contrato por tipo de vínculo: cadastre modelos diferentes para prazo determinado, indeterminado, intermitente ou experiência, cada um com suas cláusulas específicas.
- Preenchimento automático: os dados do colaborador, cargo, vínculo e remuneração entram automaticamente no contrato, sem digitação manual.
- Assinatura eletrônica integrada: o contrato gerado já sai direto para assinatura do colaborador e de outros signatários definidos.
- Rastreabilidade do vínculo: o cadastro de entidades da Kiip mantém o vínculo empregatício de cada colaborador organizado e consultável a qualquer momento.
Isso reduz o risco de usar o modelo errado de contrato ou esquecer uma cláusula relevante entre uma contratação e outra.
Um contrato bem escolhido evita dor de cabeça depois
Cada tipo de contrato existe para resolver uma necessidade real de contratação. O trabalho do DP é entender qual delas se aplica ao caso concreto, e não usar sempre o mesmo modelo por hábito.
Manter os modelos de contrato atualizados e revisados periodicamente com o time jurídico é o que garante que essa escolha continue certa, contratação após contratação.