Aviso prévio: trabalhado e indenizado

No aviso prévio proporcional, o colaborador só precisa trabalhar 30 dias. Os dias excedentes, da proporcionalidade, devem ser indenizados pela empresa.

O aviso prévio parece simples até entrar em cena o proporcional, que pode multiplicar o período por três dependendo do tempo de casa do colaborador. Calcular errado esse prazo afeta diretamente o valor da rescisão.

Esse artigo explica a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, como funciona o proporcional, e o que muda quando é o colaborador que pede demissão.


O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada que uma das partes faz à outra sobre o fim do contrato de trabalho. Ele está previsto no artigo 487 da CLT e tem duração mínima de 30 dias.


Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o colaborador continua trabalhando durante o período do aviso. Quando a demissão parte do empregador, o colaborador tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias, ou a faltar 7 dias corridos durante o aviso, sem desconto.


Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o colaborador de trabalhar durante o período do aviso e paga esse período como indenização. O colaborador recebe o valor correspondente na rescisão.

O aviso prévio indenizado também gera depósito de FGTS sobre o período correspondente, mesmo sem trabalho efetivo.


Aviso prévio proporcional

A Lei 12.506, de 2011, criou o aviso prévio proporcional. Além dos 30 dias mínimos, são acrescentados 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 60 dias adicionais. Ou seja, o aviso prévio pode chegar a 90 dias no total.

Tempo de casa Total de aviso prévio
5 anos 45 dias (30 + 15 de proporcional)
20 anos ou mais 90 dias (teto)
⚠️ Só se aplica na demissão pelo empregador

O aviso prévio proporcional se aplica apenas quando a demissão parte do empregador. Quando é o colaborador que pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, seja qual for o tempo de serviço.


O colaborador só trabalha 30 dias

O entendimento majoritário do TST é de que, no aviso prévio proporcional, o colaborador só precisa trabalhar 30 dias. Os dias excedentes, da proporcionalidade, devem ser indenizados. A empresa não pode exigir que o colaborador trabalhe os 45, 60 ou 90 dias completos.


Prazo de pagamento

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º da CLT. Esse prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza o aviso prévio e o desligamento

Na Kiip, o aviso prévio e o desligamento ficam registrados no diretório do colaborador.

  • Documentos anexados ao perfil: tudo centralizado no cadastro do colaborador.
  • Dados de remuneração consolidados: vindos do módulo de Folha.
  • Prontos para envio à contabilidade: que processa o cálculo final da rescisão.

Trinta dias trabalhados, o restante indenizado

O aviso prévio mínimo é de 30 dias, com proporcional de 3 dias por ano de casa até o máximo de 90. O colaborador só trabalha 30, os dias excedentes são indenizados. Confirmar corretamente esse prazo evita erro no valor final da rescisão.

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