Adicional de periculosidade para motociclistas no STF

O adicional de periculosidade para motociclistas está sendo questionado no STF. Entenda o que está em jogo e como isso pode afetar seus direitos.

O adicional de periculosidade para motoboy e demais trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício das suas funções é um dos temas trabalhistas que mais gera dúvida nas empresas. A discussão ganhou novo capítulo: uma entidade do setor produtivo apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação questionando a validade do entendimento que garantiu esse adicional a essa categoria de trabalhadores.

Para quem cuida do Departamento Pessoal de uma empresa que tem funcionários usando moto, o assunto é bem concreto. Estamos falando de um impacto direto na folha de pagamento, nos contratos de trabalho e, a depender do desfecho no STF, em passivos trabalhistas que podem surgir ou desaparecer. Vale entender o cenário completo antes de qualquer tomada de decisão.

A seguir, explicamos o que é esse adicional, qual foi o entendimento que gerou a polêmica, o que a ação no STF busca e o que o DP deve acompanhar daqui para frente.


O que é o adicional de periculosidade para uso de motocicleta

O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador. Ele existe para compensar o risco elevado a que alguns profissionais estão expostos de forma habitual durante o trabalho. As situações que geram direito ao adicional estão definidas na CLT e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Em 2014, a Lei 12.997 alterou o artigo 193 da CLT para incluir expressamente os trabalhadores em motocicleta nessa lista. A norma determinou que profissionais que utilizam a moto como ferramenta habitual de trabalho têm direito ao adicional de periculosidade de 30%, desde que a atividade seja enquadrada por regulamentação do Ministério do Trabalho.

A regulamentação veio com a Portaria MTE 1.565/2014, que definiu as condições para o enquadramento. O ponto mais debatido ali: a portaria exigiu que o uso da motocicleta fosse a atividade principal do trabalhador, o que excluía, por exemplo, quem usa a moto apenas eventualmente ou como ferramenta secundária.

O entendimento do TST que está sendo questionado

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou o entendimento de que o adicional de periculosidade por uso de motocicleta é devido sempre que o empregado utiliza o veículo de forma habitual no trabalho, independentemente de a atividade ser formalmente a principal função descrita no contrato. Na prática, isso ampliou o alcance da norma além do que a portaria ministerial havia delimitado.

Com esse entendimento, trabalhadores que não são motoboys ou motofretistas por função contratual, mas que usam a moto com regularidade durante o expediente, também passaram a ter direito ao adicional. Vendedores externos, técnicos de campo, representantes comerciais e outros profissionais que rodam de moto com frequência ficaram abrangidos pela decisão.

Por que isso importa para o DP

Se sua empresa tem funcionários que usam motocicleta de forma habitual no trabalho, mesmo que não sejam “motoboys” pelo cargo, o entendimento atual do TST indica que o adicional de periculosidade de 30% pode ser devido. Isso afeta o cálculo da folha, as provisões trabalhistas e os contratos em vigor.

O que a ação no STF pretende

A entidade que ajuizou a ação no STF argumenta que o TST extrapolou os limites da norma ao ampliar o alcance do adicional além do que a lei e a portaria estabeleceram. O argumento central é que a regulamentação do Ministério do Trabalho foi clara ao exigir que o uso da moto seja a atividade principal, e que o TST não poderia criar um critério diferente por via interpretativa.

A ação busca que o STF declare esse entendimento inconstitucional, restringindo o direito ao adicional apenas aos trabalhadores cuja função principal é operar a motocicleta, como motoboys e motofretistas cadastrados.

Ainda não há data para o julgamento. O STF precisará decidir se aceita a ação e, em seguida, se concorda com o argumento da entidade. Até lá, o entendimento do TST segue vigente e aplicável.

Como fica o cenário atual para empresas e profissionais de DP

Situação Entendimento vigente (TST) O que a ação no STF busca
Motoboy / motofretista (função principal) Adicional de 30% devido Mantém o adicional
Técnico, vendedor, representante que usa moto habitualmente Adicional de 30% devido Busca excluir o direito ao adicional
Trabalhador que usa moto eventualmente Adicional não é devido Sem alteração pretendida

Enquanto o STF não se pronuncia, a orientação mais segura para o DP é seguir o entendimento atual do TST. Deixar de pagar o adicional a trabalhadores que usam moto com habitualidade, baseando-se na expectativa de uma decisão favorável no STF, pode gerar passivo trabalhista significativo caso a ação não prospere.

O que caracteriza uso “habitual” da motocicleta

Esse ponto nunca foi completamente pacífico na jurisprudência, mas o critério mais adotado é a regularidade e a recorrência do uso durante o expediente. Não existe um número fixo de dias por semana ou horas por dia definido em lei. O DP deve analisar caso a caso, com base no registro efetivo de atividades do funcionário.

Algumas situações que costumam indicar habitualidade:

  • Uso da motocicleta em rotas de entrega, visita a clientes ou atendimento técnico de forma recorrente
  • Previsão no contrato de trabalho ou na descrição de cargo de uso do veículo
  • Exigência ou recomendação do empregador para que o funcionário use moto
  • Pagamento de ajuda de custo ou vale combustível vinculado ao uso da moto

Atenção para o DP

Se sua empresa paga ajuda de custo de combustível para funcionários que usam moto, esse pagamento pode ser interpretado como reconhecimento tácito do uso habitual do veículo. Vale revisar contratos e políticas internas para entender a exposição real da folha de pagamento.

Laudos e enquadramento: o papel do PPRA e do LTCAT

Para que o adicional de periculosidade seja formalmente reconhecido, a empresa precisa de um laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse documento, que integra o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou o atual PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), atesta as condições de trabalho e confirma o enquadramento na norma regulamentadora.

Sem o laudo, a empresa pode ser condenada a pagar o adicional de forma retroativa se o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho, já que a ausência do documento não elimina o direito do empregado: apenas documenta ou não o risco existente.

Reflexo na folha de pagamento

O adicional de periculosidade de 30% incide sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou benefícios. O valor entra na folha mensal e também compõe a base de cálculo de encargos como FGTS, INSS e 13º salário. Para o DP, isso significa que cada funcionário enquadrado gera um impacto que vai além dos 30% diretos sobre o salário.

Encargo Incide sobre o adicional de periculosidade?
FGTS Sim
INSS (parte do empregado) Sim
13º salário Sim
Férias + 1/3 Sim
Aviso prévio Sim, quando indenizado

O que fazer enquanto o STF não decide

1
Mapeie quais funcionários usam motocicleta habitualmente

Levante cargos, funções e rotinas de trabalho. Identifique quem usa moto com regularidade, mesmo que não seja motoboy por função contratual.

2
Verifique a existência de laudos técnicos atualizados

Confirme se o PPRA ou PGR da empresa abrange esses trabalhadores e se o enquadramento está documentado corretamente.

3
Revise contratos e descrições de cargo

Cheque se há menção ao uso de motocicleta e se isso está alinhado com a prática real de trabalho.

4
Mantenha o pagamento do adicional conforme o entendimento vigente

Não antecipe a decisão do STF para suspender ou reduzir o adicional. Aguarde o julgamento com o processo em dia.

5
Acompanhe o andamento da ação no STF

Qualquer decisão de mérito terá reflexo imediato na folha. Fique atento ao andamento processual e às eventuais liminares.

O que muda se o STF der razão à entidade

Se o STF acolher o argumento e restringir o adicional apenas a trabalhadores cuja função principal é operar a moto, as empresas que hoje pagam o adicional a outros perfis de funcionários poderão deixar de fazê-lo. O impacto na folha seria significativo para setores com equipes externas que usam motocicleta como ferramenta de apoio.

Por outro lado, uma decisão favorável aos trabalhadores, mantendo o entendimento do TST, consolidaria de vez a obrigação e poderia fortalecer cobranças retroativas por parte de empregados que nunca receberam o adicional.

Em qualquer cenário, a preparação prévia do DP é o que faz a diferença entre adaptar a folha com calma e correr para apagar incêndio depois que a decisão sair.


Kiip na prática

Como a Kiip ajuda o DP a controlar adicionais na folha

Manter o adicional de periculosidade calculado corretamente mês a mês exige que os dados de cada funcionário estejam organizados e que qualquer mudança de enquadramento reflita imediatamente na folha. A Kiip centraliza essas informações para que o DP tenha controle sem depender de planilhas avulsas.

  • Folha de pagamento integrada: eventos variáveis como o adicional de periculosidade são configurados por colaborador e calculados automaticamente, com reflexo direto em FGTS, INSS e 13º.
  • Diretório de colaboradores completo: cargo, função e condições de trabalho ficam registrados, facilitando o mapeamento de quem usa motocicleta habitualmente e precisa do enquadramento correto.
  • Gestão de documentos: laudos técnicos, contratos e aditivos ficam organizados na plataforma com rastreabilidade, prontos para embasar qualquer auditoria ou processo trabalhista.

Quando a decisão do STF sair, a empresa que tem o processo estruturado na Kiip ajusta o enquadramento e a folha sem improviso.

Resumindo

A disputa no STF sobre o adicional de periculosidade por uso de motocicleta ainda vai levar tempo para ser resolvida. O entendimento do TST segue válido, e a obrigação das empresas permanece enquanto o Supremo não se pronunciar. Para o DP, o melhor caminho é manter a documentação em ordem, a folha calculada corretamente e o olho no andamento do processo. Quando a decisão vier, a empresa que já estiver preparada não precisará improvisar.

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