O adicional de periculosidade para motoboy e demais trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício das suas funções é um dos temas trabalhistas que mais gera dúvida nas empresas. A discussão ganhou novo capítulo: uma entidade do setor produtivo apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação questionando a validade do entendimento que garantiu esse adicional a essa categoria de trabalhadores.
Para quem cuida do Departamento Pessoal de uma empresa que tem funcionários usando moto, o assunto é bem concreto. Estamos falando de um impacto direto na folha de pagamento, nos contratos de trabalho e, a depender do desfecho no STF, em passivos trabalhistas que podem surgir ou desaparecer. Vale entender o cenário completo antes de qualquer tomada de decisão.
A seguir, explicamos o que é esse adicional, qual foi o entendimento que gerou a polêmica, o que a ação no STF busca e o que o DP deve acompanhar daqui para frente.
O que é o adicional de periculosidade para uso de motocicleta
O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador. Ele existe para compensar o risco elevado a que alguns profissionais estão expostos de forma habitual durante o trabalho. As situações que geram direito ao adicional estão definidas na CLT e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Em 2014, a Lei 12.997 alterou o artigo 193 da CLT para incluir expressamente os trabalhadores em motocicleta nessa lista. A norma determinou que profissionais que utilizam a moto como ferramenta habitual de trabalho têm direito ao adicional de periculosidade de 30%, desde que a atividade seja enquadrada por regulamentação do Ministério do Trabalho.
A regulamentação veio com a Portaria MTE 1.565/2014, que definiu as condições para o enquadramento. O ponto mais debatido ali: a portaria exigiu que o uso da motocicleta fosse a atividade principal do trabalhador, o que excluía, por exemplo, quem usa a moto apenas eventualmente ou como ferramenta secundária.
O entendimento do TST que está sendo questionado
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou o entendimento de que o adicional de periculosidade por uso de motocicleta é devido sempre que o empregado utiliza o veículo de forma habitual no trabalho, independentemente de a atividade ser formalmente a principal função descrita no contrato. Na prática, isso ampliou o alcance da norma além do que a portaria ministerial havia delimitado.
Com esse entendimento, trabalhadores que não são motoboys ou motofretistas por função contratual, mas que usam a moto com regularidade durante o expediente, também passaram a ter direito ao adicional. Vendedores externos, técnicos de campo, representantes comerciais e outros profissionais que rodam de moto com frequência ficaram abrangidos pela decisão.
Se sua empresa tem funcionários que usam motocicleta de forma habitual no trabalho, mesmo que não sejam “motoboys” pelo cargo, o entendimento atual do TST indica que o adicional de periculosidade de 30% pode ser devido. Isso afeta o cálculo da folha, as provisões trabalhistas e os contratos em vigor.
O que a ação no STF pretende
A entidade que ajuizou a ação no STF argumenta que o TST extrapolou os limites da norma ao ampliar o alcance do adicional além do que a lei e a portaria estabeleceram. O argumento central é que a regulamentação do Ministério do Trabalho foi clara ao exigir que o uso da moto seja a atividade principal, e que o TST não poderia criar um critério diferente por via interpretativa.
A ação busca que o STF declare esse entendimento inconstitucional, restringindo o direito ao adicional apenas aos trabalhadores cuja função principal é operar a motocicleta, como motoboys e motofretistas cadastrados.
Ainda não há data para o julgamento. O STF precisará decidir se aceita a ação e, em seguida, se concorda com o argumento da entidade. Até lá, o entendimento do TST segue vigente e aplicável.
Como fica o cenário atual para empresas e profissionais de DP
| Situação | Entendimento vigente (TST) | O que a ação no STF busca |
|---|---|---|
| Motoboy / motofretista (função principal) | Adicional de 30% devido | Mantém o adicional |
| Técnico, vendedor, representante que usa moto habitualmente | Adicional de 30% devido | Busca excluir o direito ao adicional |
| Trabalhador que usa moto eventualmente | Adicional não é devido | Sem alteração pretendida |
Enquanto o STF não se pronuncia, a orientação mais segura para o DP é seguir o entendimento atual do TST. Deixar de pagar o adicional a trabalhadores que usam moto com habitualidade, baseando-se na expectativa de uma decisão favorável no STF, pode gerar passivo trabalhista significativo caso a ação não prospere.
O que caracteriza uso “habitual” da motocicleta
Esse ponto nunca foi completamente pacífico na jurisprudência, mas o critério mais adotado é a regularidade e a recorrência do uso durante o expediente. Não existe um número fixo de dias por semana ou horas por dia definido em lei. O DP deve analisar caso a caso, com base no registro efetivo de atividades do funcionário.
Algumas situações que costumam indicar habitualidade:
- Uso da motocicleta em rotas de entrega, visita a clientes ou atendimento técnico de forma recorrente
- Previsão no contrato de trabalho ou na descrição de cargo de uso do veículo
- Exigência ou recomendação do empregador para que o funcionário use moto
- Pagamento de ajuda de custo ou vale combustível vinculado ao uso da moto
Se sua empresa paga ajuda de custo de combustível para funcionários que usam moto, esse pagamento pode ser interpretado como reconhecimento tácito do uso habitual do veículo. Vale revisar contratos e políticas internas para entender a exposição real da folha de pagamento.
Laudos e enquadramento: o papel do PPRA e do LTCAT
Para que o adicional de periculosidade seja formalmente reconhecido, a empresa precisa de um laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse documento, que integra o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou o atual PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), atesta as condições de trabalho e confirma o enquadramento na norma regulamentadora.
Sem o laudo, a empresa pode ser condenada a pagar o adicional de forma retroativa se o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho, já que a ausência do documento não elimina o direito do empregado: apenas documenta ou não o risco existente.
Reflexo na folha de pagamento
O adicional de periculosidade de 30% incide sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou benefícios. O valor entra na folha mensal e também compõe a base de cálculo de encargos como FGTS, INSS e 13º salário. Para o DP, isso significa que cada funcionário enquadrado gera um impacto que vai além dos 30% diretos sobre o salário.
| Encargo | Incide sobre o adicional de periculosidade? |
|---|---|
| FGTS | Sim |
| INSS (parte do empregado) | Sim |
| 13º salário | Sim |
| Férias + 1/3 | Sim |
| Aviso prévio | Sim, quando indenizado |
O que fazer enquanto o STF não decide
Levante cargos, funções e rotinas de trabalho. Identifique quem usa moto com regularidade, mesmo que não seja motoboy por função contratual.
Confirme se o PPRA ou PGR da empresa abrange esses trabalhadores e se o enquadramento está documentado corretamente.
Cheque se há menção ao uso de motocicleta e se isso está alinhado com a prática real de trabalho.
Não antecipe a decisão do STF para suspender ou reduzir o adicional. Aguarde o julgamento com o processo em dia.
Qualquer decisão de mérito terá reflexo imediato na folha. Fique atento ao andamento processual e às eventuais liminares.
O que muda se o STF der razão à entidade
Se o STF acolher o argumento e restringir o adicional apenas a trabalhadores cuja função principal é operar a moto, as empresas que hoje pagam o adicional a outros perfis de funcionários poderão deixar de fazê-lo. O impacto na folha seria significativo para setores com equipes externas que usam motocicleta como ferramenta de apoio.
Por outro lado, uma decisão favorável aos trabalhadores, mantendo o entendimento do TST, consolidaria de vez a obrigação e poderia fortalecer cobranças retroativas por parte de empregados que nunca receberam o adicional.
Em qualquer cenário, a preparação prévia do DP é o que faz a diferença entre adaptar a folha com calma e correr para apagar incêndio depois que a decisão sair.
Como a Kiip ajuda o DP a controlar adicionais na folha
Manter o adicional de periculosidade calculado corretamente mês a mês exige que os dados de cada funcionário estejam organizados e que qualquer mudança de enquadramento reflita imediatamente na folha. A Kiip centraliza essas informações para que o DP tenha controle sem depender de planilhas avulsas.
- Folha de pagamento integrada: eventos variáveis como o adicional de periculosidade são configurados por colaborador e calculados automaticamente, com reflexo direto em FGTS, INSS e 13º.
- Diretório de colaboradores completo: cargo, função e condições de trabalho ficam registrados, facilitando o mapeamento de quem usa motocicleta habitualmente e precisa do enquadramento correto.
- Gestão de documentos: laudos técnicos, contratos e aditivos ficam organizados na plataforma com rastreabilidade, prontos para embasar qualquer auditoria ou processo trabalhista.
Quando a decisão do STF sair, a empresa que tem o processo estruturado na Kiip ajusta o enquadramento e a folha sem improviso.
Resumindo
A disputa no STF sobre o adicional de periculosidade por uso de motocicleta ainda vai levar tempo para ser resolvida. O entendimento do TST segue válido, e a obrigação das empresas permanece enquanto o Supremo não se pronunciar. Para o DP, o melhor caminho é manter a documentação em ordem, a folha calculada corretamente e o olho no andamento do processo. Quando a decisão vier, a empresa que já estiver preparada não precisará improvisar.