Adicional noturno e trabalho em feriados

Trabalhar de madrugada e trabalhar em feriado são duas situações diferentes, com adicionais diferentes. Misturar o cálculo dos dois é um dos erros mais comuns na folha.

Turno noturno, plantão de feriado, escala 12×36. Se a empresa opera fora do horário comercial tradicional, esses dois adicionais aparecem com frequência na folha, e cada um tem sua própria regra.

Esse artigo explica como calcular o adicional noturno, o que muda quando o colaborador trabalha em feriado, e os pontos onde o cálculo costuma sair errado.


Adicional noturno: quando se aplica

O Art. 73 da CLT define o trabalho noturno urbano como aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Para cada hora trabalhada nesse intervalo, o colaborador recebe um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Convenção coletiva pode prever percentual maior.

A hora noturna não tem 60 minutos. Ela é considerada como 52 minutos e 30 segundos, a chamada hora ficta. Isso significa que o colaborador que trabalha 4 horas de relógio no período noturno recebe o equivalente a 4,57 horas na folha.


O que integra a base de cálculo do adicional noturno

O adicional noturno deve ser calculado sobre a hora normal diurna do colaborador, e não sobre o salário líquido ou sobre valores que já incluam outros adicionais. Quando pago com habitualidade, ele precisa refletir também em férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Jurisprudência

Em agosto de 2025, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 288 e fixou o entendimento de que o adicional noturno também integra a base de cálculo das horas extras prestadas dentro do período noturno. Na prática, isso confirma que os dois adicionais, noturno e de hora extra, se acumulam quando incidem sobre a mesma hora trabalhada.

⚠️ Supressão do adicional noturno

Se o colaborador deixa de trabalhar no período noturno de forma definitiva, ele perde o direito ao adicional a partir daquele momento, conforme a Súmula 265 do TST. Mas se a empresa suprime o adicional mantendo o colaborador no turno noturno, isso gera direito a diferença retroativa.


Trabalho em feriado: como funciona o pagamento

Quando o colaborador trabalha em feriado e esse dia não é compensado com folga em outra data, o pagamento deve ser em dobro. A Súmula 146 do TST determina o adicional de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Situação Como pagar
Trabalho em feriado, sem compensação Pagamento em dobro (100% de adicional)
Trabalho em feriado, com folga compensatória em outro dia Pagamento normal, sem o adicional de 100%
Escala 12×36 Feriados já são considerados compensados dentro da própria escala, conforme o Art. 59-A, parágrafo único, da CLT

Quando os dois adicionais se somam

1
Hora extra em feriado

Se o colaborador faz hora extra dentro de um feriado trabalhado, o adicional de hora extra se soma ao adicional de feriado.

2
Hora extra noturna em feriado

Quando a hora extra ocorre durante o período noturno de um feriado trabalhado, os três fatores se acumulam: adicional noturno, hora extra e feriado.

Esses acúmulos são exatamente o tipo de cálculo em que planilhas manuais mais falham, porque exigem cruzar horário, data e tipo de dia ao mesmo tempo.


Kiip na prática

Como a Kiip calcula adicional noturno e feriado sem retrabalho

A integração entre o Kiip Ponto e a Folha de Pagamento identifica automaticamente cada fator envolvido na jornada do colaborador.

  • Leitura automática de adicional noturno: a importação de dados do ponto já totaliza as horas trabalhadas no período noturno, com a hora ficta aplicada corretamente.
  • Feriados nacionais nativos, locais configuráveis: o calendário nacional já vem carregado no Kiip Ponto; feriados municipais e estaduais são cadastrados por unidade, garantindo que o sistema reconheça o dia correto.
  • Eventos de folha por percentual: cada combinação de adicional (noturno, feriado, hora extra) pode ser configurada como evento próprio na folha, evitando cálculo manual de acúmulos.

Isso reduz o risco de esquecer algum dos adicionais quando eles se sobrepõem na mesma jornada.


Dois adicionais, duas lógicas diferentes

O adicional noturno remunera o desgaste de trabalhar fora do horário natural de descanso. O adicional de feriado remunera a perda de um dia que deveria ser de descanso coletivo. São lógicas diferentes, e por isso se somam quando ocorrem ao mesmo tempo.

Manter o calendário de feriados atualizado e o controle de jornada bem configurado é o que garante que esses cálculos saiam certos, sem depender de conferência manual linha por linha.

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