DIRF, RAIS e outras obrigações anuais

A DIRF não existe mais como declaração anual. As informações que antes eram concentradas uma vez por ano agora são transmitidas mês a mês, pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

DIRF e RAIS são dois nomes que todo profissional de DP já ouviu falar, mas que hoje já não funcionam mais como declarações anuais isoladas. Entender o que aconteceu com cada uma evita procurar por uma obrigação que já não existe mais da forma antiga.

Esse artigo explica o que aconteceu com a RAIS e a DIRF, e como essas informações passaram a ser prestadas pelo eSocial e por outros sistemas.


O que são obrigações acessórias

As obrigações acessórias são declarações que as empresas enviam periodicamente ao governo, com informações sobre seus colaboradores, vínculos, rendimentos e contribuições. Por anos, cada obrigação tinha seu próprio sistema, seu próprio prazo e seu próprio formato. A tendência dos últimos anos é a unificação dessas obrigações no eSocial.


RAIS: já substituída pelo eSocial

A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, era enviada todo ano com dados sobre vínculos empregatícios, salários e contribuições. Seu principal objetivo era subsidiar o pagamento do abono salarial do PIS e PASEP.

Hoje, para todos os grupos obrigados ao eSocial, a RAIS já foi substituída: a partir do ano-base 2023, os dados são extraídos diretamente das informações transmitidas ao eSocial.


DIRF: extinta a partir de 2025

A DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, era a declaração anual que informava à Receita Federal os valores retidos de Imposto de Renda e contribuições dos colaboradores.

Atualização

A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB 2.181, de 2024.


Para onde foram as informações da DIRF

Com o fim da DIRF, as informações que antes ficavam concentradas em uma declaração anual passaram a ser transmitidas ao longo do ano pelo eSocial e pela EFD-Reinf.


O informe de rendimentos continua obrigatório

⚠️ Prazo até o último dia útil de fevereiro

O informe de rendimentos continua obrigatório. A empresa deve fornecê-lo ao colaborador até o último dia útil de fevereiro de cada ano, com os rendimentos pagos e os impostos retidos no ano anterior.


DCTFWeb

A DCTFWeb, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, substituiu a antiga GFIP para fins de declaração dos débitos previdenciários. Ela é gerada automaticamente a partir dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, e tem fechamento mensal.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza os dados o ano inteiro

Na Kiip, os dados de remuneração e cadastro ficam organizados ao longo do ano inteiro, facilitando a conferência de informações que alimentam essas obrigações.

  • Dados estruturados no sistema: não concentrados só no fechamento anual.
  • Menos retrabalho para a contabilidade: na hora de transmitir os eventos ao eSocial e à EFD-Reinf.

Duas declarações a menos, um fluxo mais contínuo

A RAIS passou a ser alimentada pelo eSocial, a DIRF foi extinta a partir de 2025, e essas obrigações hoje fazem parte de um fluxo cada vez mais integrado e digital. Manter os dados organizados ao longo do ano, e não só no fechamento, é o que garante que a contabilidade tenha tudo pronto quando precisar transmitir.

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CAGED x eSocial: o que mudou

O CAGED não foi extinto como base de dados. O que mudou é que as empresas obrigadas ao eSocial não precisam mais enviar essas informações diretamente ao sistema.

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