CAGED x eSocial: o que mudou

O CAGED não foi extinto como base de dados. O que mudou é que as empresas obrigadas ao eSocial não precisam mais enviar essas informações diretamente ao sistema.

O CAGED não acabou, mas a forma de alimentá-lo mudou completamente para quem já é obrigado ao eSocial. Entender essa transição evita duplicidade de envio e confusão sobre o que ainda precisa ser feito manualmente.

Esse artigo explica o que era o CAGED, o que mudou com o eSocial, e os prazos de envio de admissão e desligamento que substituíram a declaração separada.


O que era o CAGED

O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado em 1965 para controlar admissões e demissões de trabalhadores sob regime CLT. Por décadas, as empresas precisavam informar ao Ministério do Trabalho as admissões e os desligamentos por meio do CAGED.


A mudança de 2020

A partir de janeiro de 2020, com a Portaria 1.127, de 2019, as empresas obrigadas ao eSocial deixaram de enviar o CAGED como declaração separada. As informações de admissão e desligamento passaram a ser extraídas diretamente dos eventos do eSocial, como o S-2200 para admissão e o S-2299 para desligamento.


O CAGED não desapareceu

Na prática, o CAGED não foi extinto como base de dados. Os dados continuam sendo utilizados pelo governo para gerar estatísticas de emprego e para fins do seguro-desemprego.

O que mudou é que as empresas obrigadas ao eSocial não precisam mais enviar dados diretamente ao sistema do CAGED. A alimentação é automática.


Atenção ao envio fora do eSocial

⚠️ Envio fora do eSocial é considerado não realizado

Enviar dados ao CAGED fora do eSocial, para quem já é obrigado ao eSocial, é considerado como não realizado. A multa por não comunicar admissão ou desligamento se aplica da mesma forma se a informação não foi enviada pelo eSocial no prazo.


Prazo de envio da admissão

O prazo de envio da admissão no eSocial é até o dia anterior ao início das atividades do colaborador, através do evento S-2200. Existe também o envio preliminar pelo S-2190, que pode ser feito até o dia anterior com dados simplificados, quando a empresa precisa garantir o registro antes de completar o cadastro.


Prazo de envio do desligamento

Para o desligamento, o evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias após o término do contrato, o mesmo prazo das verbas rescisórias. Atraso nesse envio pode gerar multa por prestação de informação fora do prazo.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza os dados de admissão e desligamento

Na Kiip, o módulo de Admissão Digital já organiza os dados do colaborador desde o link admissional.

  • Campos que alimentam o cadastro: necessário para a contabilidade transmitir o S-2200.
  • Dados consolidados no desligamento: ficam no diretório, prontos para serem enviados.

Uma declaração a menos, um fluxo automático a mais

O CAGED foi substituído pelo eSocial para as empresas obrigadas ao sistema, desde janeiro de 2020. As informações de admissão e desligamento são extraídas automaticamente dos eventos S-2200 e S-2299, o que reduz o preenchimento manual, mas exige atenção redobrada aos prazos de cada evento.

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