Cálculo das verbas rescisórias: passo a passo

O cálculo de cada verba rescisória segue a mesma lógica, não importa o motivo da saída. O que muda é quais parcelas entram na conta, e isso depende do tipo de rescisão.

As verbas rescisórias são o conjunto de valores que o colaborador recebe no momento do desligamento. Quais verbas entram na rescisão depende do tipo de demissão, mas o cálculo de cada verba segue a mesma lógica, não importa o motivo da saída.

Esse artigo explica como calcular saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e aviso prévio, além do que incide ou não incide de tributos sobre cada verba.


Saldo de salário

O saldo de salário é a primeira parcela de qualquer rescisão. É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.

Exemplo: colaborador com salário de R$ 3.000,00, que trabalhou 20 dias no mês da saída. Saldo: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.


13º proporcional

O 13º proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, garante 1/12 do valor.

Exemplo: colaborador que saiu em setembro, com 9 meses trabalhados. Cálculo: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00.


Férias proporcionais e vencidas

As férias proporcionais seguem lógica parecida. Os meses trabalhados desde o início do período aquisitivo em curso geram a proporção. Sobre esse valor, soma-se o 1/3 constitucional. Se houver férias vencidas, elas também entram na rescisão, acrescidas de 1/3.


Aviso prévio indenizado no cálculo

O aviso prévio indenizado, quando aplicável, corresponde à remuneração do período do aviso, considerando os dias devidos pelo tempo de serviço.

⚠️ A projeção do aviso afeta outras verbas

Esse valor não sofre incidência de INSS, mas gera depósito de FGTS. A projeção do aviso também é considerada no cálculo do 13º e das férias proporcionais.


O que incide e o que não incide

A distinção entre natureza salarial e indenizatória é o que define o que incide e o que não incide de tributos.

Incide INSS Não incide INSS
Saldo de salário Férias indenizadas
13º proporcional Aviso prévio indenizado
Férias gozadas Multa de 40% do FGTS

Kiip na prática

Como a Kiip organiza os dados da rescisão

Na Kiip, os dados de remuneração do colaborador ficam consolidados no módulo de Folha de Pagamento, organizados por competência.

  • Consolidação por competência: salário, horas e benefícios organizados na plataforma.
  • Prontos para envio à contabilidade: no momento do desligamento.
  • Base para o cálculo final: a contabilidade aplica os cálculos e gera o TRCT.

Mesma lógica, verbas diferentes

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas e aviso prévio são as principais parcelas de uma rescisão. Cada verba tem regras próprias de incidência de INSS e FGTS, e conhecer essas regras evita erro no cálculo final.

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