O aviso prévio parece simples até entrar em cena o proporcional, que pode multiplicar o período por três dependendo do tempo de casa do colaborador. Calcular errado esse prazo afeta diretamente o valor da rescisão.
Esse artigo explica a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, como funciona o proporcional, e o que muda quando é o colaborador que pede demissão.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada que uma das partes faz à outra sobre o fim do contrato de trabalho. Ele está previsto no artigo 487 da CLT e tem duração mínima de 30 dias.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o colaborador continua trabalhando durante o período do aviso. Quando a demissão parte do empregador, o colaborador tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias, ou a faltar 7 dias corridos durante o aviso, sem desconto.
Aviso prévio indenizado
No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o colaborador de trabalhar durante o período do aviso e paga esse período como indenização. O colaborador recebe o valor correspondente na rescisão.
O aviso prévio indenizado também gera depósito de FGTS sobre o período correspondente, mesmo sem trabalho efetivo.
Aviso prévio proporcional
A Lei 12.506, de 2011, criou o aviso prévio proporcional. Além dos 30 dias mínimos, são acrescentados 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 60 dias adicionais. Ou seja, o aviso prévio pode chegar a 90 dias no total.
| Tempo de casa | Total de aviso prévio |
|---|---|
| 5 anos | 45 dias (30 + 15 de proporcional) |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
O aviso prévio proporcional se aplica apenas quando a demissão parte do empregador. Quando é o colaborador que pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, seja qual for o tempo de serviço.
O colaborador só trabalha 30 dias
O entendimento majoritário do TST é de que, no aviso prévio proporcional, o colaborador só precisa trabalhar 30 dias. Os dias excedentes, da proporcionalidade, devem ser indenizados. A empresa não pode exigir que o colaborador trabalhe os 45, 60 ou 90 dias completos.
Prazo de pagamento
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º da CLT. Esse prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado.
Como a Kiip organiza o aviso prévio e o desligamento
Na Kiip, o aviso prévio e o desligamento ficam registrados no diretório do colaborador.
- Documentos anexados ao perfil: tudo centralizado no cadastro do colaborador.
- Dados de remuneração consolidados: vindos do módulo de Folha.
- Prontos para envio à contabilidade: que processa o cálculo final da rescisão.
Trinta dias trabalhados, o restante indenizado
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, com proporcional de 3 dias por ano de casa até o máximo de 90. O colaborador só trabalha 30, os dias excedentes são indenizados. Confirmar corretamente esse prazo evita erro no valor final da rescisão.