Acidente de trabalho exige uma resposta rápida do DP: emitir a comunicação certa, dentro do prazo certo. Errar esse processo pode gerar multa administrativa e ainda deixar a empresa vulnerável em uma ação futura.
Esse artigo explica o que caracteriza acidente de trabalho, o prazo da CAT, o benefício acidentário do INSS, e a estabilidade que o colaborador ganha no retorno.
O que caracteriza acidente de trabalho
Acidente de trabalho é todo evento que ocorre pelo exercício da atividade profissional e causa lesão, perturbação funcional ou morte. A definição está no artigo 19 da Lei 8.213, de 1991, e inclui também o acidente de trajeto, entre a residência e o trabalho.
CAT: o prazo de emissão
A primeira obrigação do DP é emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Regra geral | Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente |
| Em caso de morte | Comunicação imediata, sem esperar prazo |
Envio digital e reabertura de casos
Hoje a CAT é enviada digitalmente, pelo evento S-2210 do eSocial. O evento também vale para reabertura de casos, quando há agravamento de uma lesão ou doença já notificada anteriormente.
O descumprimento do prazo de envio da CAT pode gerar multa administrativa para a empresa.
Quem pode emitir se a empresa não fizer
Se a empresa não emitir a CAT, a lei permite que o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública façam a comunicação diretamente ao INSS. Isso não isenta a empresa da obrigação original, nem da multa pela omissão.
O benefício acidentário
Quando a incapacidade decorrente de acidente de trabalho ultrapassa 15 dias, o colaborador pode receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS. Diferente do auxílio comum, esse benefício não exige carência. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados os limites legais.
Duas diferenças práticas importantes em relação ao auxílio comum: a empresa continua obrigada a recolher o FGTS durante todo o afastamento, e o colaborador ganha estabilidade de 12 meses no retorno.
Estabilidade de 12 meses
Depois do retorno ao trabalho, o colaborador tem direito a estabilidade de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei 8.213, de 1991. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa, mesmo que o colaborador já esteja totalmente recuperado.
Entendimento recente do TST
Um ponto que ganhou força recentemente: o TST fixou entendimento de que a estabilidade por doença ocupacional não depende de o afastamento ter passado de 15 dias, nem de o colaborador ter recebido o B91. Basta comprovar o nexo entre a doença e a atividade, mesmo depois da demissão.
Como a Kiip organiza o registro de acidentes
Na Kiip, o registro do acidente e a documentação da CAT podem ficar anexados direto no perfil do colaborador.
- Histórico de afastamento anexado: junto com a documentação da CAT.
- Visibilidade para o DP: acompanhamento do prazo de estabilidade dos 12 meses após o retorno.
Prazo cumprido, colaborador protegido
A CAT precisa ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, a incapacidade decorrente do acidente por mais de 15 dias pode gerar o benefício acidentário, e o retorno garante estabilidade de 12 meses. Manter esse processo organizado protege tanto o colaborador quanto a empresa.