Exame admissional e medicina do trabalho

O exame admissional não é uma formalidade a mais. Ele avalia se a pessoa está apta para aquela função específica, com aqueles riscos específicos. E sem ele, a admissão simplesmente não pode acontecer.

Todo colaborador contratado pela CLT passa por um exame antes do primeiro dia de trabalho. Isso não é opcional, e o prazo para fazer esse exame também não é flexível.

Esse artigo explica como funciona o exame admissional, o que é o PCMSO, o papel do médico do trabalho e o que muda dependendo do grau de risco da função.


Por que o exame admissional existe

O artigo 168 da CLT determina que o exame médico é obrigatório na admissão, na mudança de função e no desligamento. O objetivo é simples: confirmar que a pessoa está apta para exercer aquela função, considerando as exigências físicas, mentais e os riscos ocupacionais envolvidos.

A norma que detalha como esse processo deve funcionar é a NR-7, que trata do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.


O que é o PCMSO

O PCMSO é o programa que organiza toda a vigilância da saúde ocupacional dentro da empresa. Ele existe para toda empresa com empregados, independente do tamanho ou do grau de risco da atividade.

O programa é elaborado com base nos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa, e define quais exames cada função precisa fazer, com qual periodicidade.

Tipo de exame Quando acontece
Admissional Antes do início das atividades
Periódico Anualmente, ou em intervalo menor conforme o risco
Retorno ao trabalho Após afastamento por doença ou acidente
Mudança de risco ocupacional Antes de o colaborador mudar de função, se a nova função tiver risco diferente
Demissional Em até 10 dias do término do contrato

Se o colaborador muda de função mas continua exposto aos mesmos riscos, o exame de mudança de risco não é obrigatório.


O ASO: o que precisa constar

Cada exame clínico gera um ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. É o documento que formaliza o resultado da avaliação médica, com conclusão de apto ou inapto para a função.

1
Dados do trabalhador

Nome completo, CPF, data de nascimento e função a exercer, com o nome exato conforme CTPS e CBO.

2
Riscos ocupacionais da função

Listados de forma específica, não genérica.

3
Exames complementares e resultados

Resumo dos exames realizados além do exame clínico, quando aplicável.

4
Conclusão e assinaturas

APTO ou INAPTO, com nome, CRM e assinatura do médico examinador e do médico coordenador do PCMSO.

Atualização

A Portaria MTE nº 1.218/2024 esclareceu um ponto que gerava dúvida: o médico coordenador do PCMSO pode ser o mesmo médico que realiza o exame admissional, sem necessidade de dois profissionais distintos. A mesma portaria também confirmou o prazo de validade do exame para fins de admissão: no máximo 90 dias entre a data do exame e a data da admissão.

⚠️ Atenção ao prazo entre exame e admissão

Se o candidato fizer o exame admissional e a contratação não acontecer dentro de 90 dias, o exame perde a validade e precisa ser refeito. O custo do novo exame é sempre da empresa.


Prazo de validade do ASO ao longo do contrato

Além do prazo entre exame e admissão, o ASO também tem uma validade que varia conforme o grau de risco da atividade, relevante principalmente para dispensar o exame demissional quando o último exame ainda está dentro do prazo.

Grau de risco Validade do exame clínico mais recente
Graus 1 e 2 135 dias
Graus 3 e 4 90 dias

Quem paga pelo exame

Todos os custos relacionados aos exames ocupacionais, incluindo exames complementares solicitados pelo médico do trabalho, são de responsabilidade da empresa. Isso vale para o admissional, o periódico, o de retorno, o de mudança de função e o demissional.


O que acontece se a empresa não fizer o exame

A ausência do PCMSO ou a não realização dos exames obrigatórios está entre as infrações mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho. As penalidades seguem os critérios da NR-28 e variam conforme o número de empregados e a gravidade da infração.

Além da multa, a falta do ASO admissional compromete diretamente o envio dos eventos de saúde e segurança ao eSocial, já que o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) depende dessas informações.


Como planejar o exame para não atrasar a admissão

O ideal é agendar o exame assim que a contratação estiver praticamente confirmada, com folga suficiente para o resultado sair antes do primeiro dia de trabalho. Isso evita dois problemas comuns: atrasar o início do colaborador esperando o ASO, ou correr o risco de o exame vencer antes da admissão acontecer.


Kiip na prática

Como a Kiip organiza a saúde ocupacional na admissão

O módulo de Admissão Digital da Kiip centraliza os documentos de cada colaborador, incluindo o ASO, dentro do mesmo cartão de admissão.

  • Documentos centralizados no cartão de admissão: o ASO fica anexado junto com os demais documentos do colaborador, visível durante todo o processo.
  • Campos de anexo configuráveis: é possível criar um campo específico para o ASO no diretório, com controle de quem pode visualizar e preencher essa informação.
  • Download organizado por categoria: documentos anexados, como o ASO, podem ser exportados em lote sempre que precisar reunir a documentação de vários colaboradores.

Isso reduz o risco de perder o controle sobre prazos de exame espalhados em pastas ou e-mails diferentes.


Um exame, uma aptidão confirmada

O exame admissional protege os dois lados: garante que a empresa está contratando alguém apto para a função e dá ao trabalhador a confirmação de que aquele ambiente de trabalho é seguro para sua saúde.

Manter o PCMSO atualizado e o processo de agendamento bem organizado evita atraso na admissão e mantém a empresa em dia com uma das obrigações mais fiscalizadas da legislação trabalhista.

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