A PEC do fim da escala 6×1 é, provavelmente, a maior mudança trabalhista em discussão no Brasil desde a Reforma de 2017. A proposta altera a Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso por semana e manter os salários integralmente. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em dois turnos no fim de maio de 2026, com placar acima de 460 votos a favor em ambos. Desde então, a proposta está parada no Senado.
Para o Departamento Pessoal, isso não é só uma notícia para acompanhar. É um sinal para começar a mapear o impacto agora: escalas, banco de horas, controle de ponto, folha de pagamento e acordos coletivos vigentes vão precisar ser revistos assim que a promulgação ocorrer. A transição prevista no texto acontece em duas etapas ao longo de 14 meses, mas quanto antes a análise começar, menos correria depois.
Esse artigo explica o que a PEC 221/2019 prevê, como funciona a transição, o que ainda pode mudar no Senado e quais pontos do DP merecem atenção desde já.
O que a PEC do fim da escala 6×1 propõe exatamente
A proposta é uma Emenda à Constituição (PEC 221/2019), o que significa que, se aprovada, passa a valer para todos os empregados com carteira assinada no Brasil, independentemente de setor, porte de empresa ou convenção coletiva. O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do deputado Leo Prates, que unificou propostas anteriores de jornada de 36 horas e de 4 dias de trabalho por semana em um modelo de transição gradual até 40 horas.
Os pontos centrais do texto aprovado:
- Jornada máxima final: cai de 44 para 40 horas semanais, em cinco dias de trabalho.
- Dois dias de descanso: garantidos por semana, com um deles preferencialmente no domingo.
- Salários mantidos: a redução não pode servir de justificativa para corte nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais.
- Transição em duas etapas: a jornada não cai direto para 40 horas; passa primeiro por um patamar intermediário de 42 horas.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, em 27 de maio de 2026, com 472 votos a favor no primeiro turno e 461 no segundo. A proposta chegou ao Senado no dia seguinte, mas segue sem avanço na Comissão de Constituição e Justiça: o presidente Davi Alcolumbre optou por um trâmite mais cauteloso, e a matéria não teve relatoria nem calendário definidos antes do recesso parlamentar. A expectativa é que a discussão só avance no segundo semestre de 2026.
Como funciona a transição de 44 para 40 horas
Diferente de uma redução direta, o texto aprovado prevê uma transição em dois passos, contados a partir da promulgação da emenda:
Passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada semanal máxima cai de 44 para 42 horas.
A jornada semanal máxima chega ao patamar final de 40 horas, mantendo os dois dias de descanso.
Convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária do trabalho normal, além das 8 horas, para viabilizar a passagem para 42 horas semanais, sempre respeitando os dois dias de descanso.
Depois de 2 meses da publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal que forem incompatíveis com o novo patamar perdem a validade automaticamente. Isso inclui bancos de horas e regimes de compensação negociados com base nas 44 horas atuais.
Quem fica de fora da regra geral
A PEC prevê algumas exceções e regimes diferenciados que merecem atenção:
- Empregados públicos: a nova regra não se aplica à administração direta e indireta de nenhum ente federativo.
- Profissionais de nível superior com alta remuneração: quem tem diploma de curso superior e recebe acima de 2,5 vezes o teto da Previdência pode ficar fora do limite de 40 horas e do controle de jornada, por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo.
- Escalas especiais (12×36, saúde, segurança, transporte, limpeza urbana): podem manter regime de compensação que garanta, na média, os dois dias de descanso dentro do mês-calendário, mesmo sem cumprir a distribuição semana a semana.
- Trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública: a transição de jornada depende de aditamento contratual entre a empresa e o ente público, que deve ocorrer em até 1 ano após a promulgação. Se o aditamento não sair no prazo, a redução de jornada vale mesmo assim.
- Microempreendedores individuais e pequenas empresas: o texto prevê que uma lei complementar trate de regras de transição específicas para reduzir o impacto nesses casos.
O que muda na prática para o Departamento Pessoal
A redução de 44 para 40 horas parece pequena em números, mas o efeito acumulado é considerável: são 4 horas a menos por semana no patamar final, distribuídas em duas etapas. Para empresas com turnos rotativos, operações em fins de semana ou banco de horas ativo, o impacto é direto.
Controle de ponto e escalas
Qualquer escala baseada em 44 horas semanais vai precisar ser redesenhada, em dois momentos: primeiro para 42 horas, depois para 40. Isso inclui regimes de 6×1, escalas 5×2 com horas distribuídas de forma desigual e acordos de compensação em vigor. O ponto eletrônico precisa refletir a nova carga horária de referência em cada etapa para que o cálculo de horas extras e banco de horas permaneça correto.
Banco de horas e compensação
Acordos de banco de horas negociados com base em 44 horas semanais perdem a validade automática dois meses após a promulgação, conforme o próprio texto da PEC. Convenções coletivas e acordos individuais escritos vão precisar ser revistos nas duas etapas da transição.
Folha de pagamento
O salário-hora de cada colaborador é calculado com base na jornada contratual. Com a redução da jornada sem corte de salário, o valor da hora efetiva sobe em cada etapa da transição. Isso afeta o cálculo de:
- Horas extras (base de cálculo maior a cada etapa).
- Adicional noturno.
- DSR (Descanso Semanal Remunerado) quando há variáveis na semana.
- Férias e 13º, indiretamente, quando há componentes variáveis na remuneração.
Comparativo: como fica a jornada em cada etapa
| Item | Regra atual | Após 2 meses da promulgação | Após 14 meses da promulgação |
|---|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas | 40 horas |
| Dias de descanso por semana | 1 dia | 2 dias (um preferencialmente no domingo) | 2 dias (mantido) |
| Jornada diária máxima | 8 horas | 8 horas, ampliável por acordo coletivo durante a transição | 8 horas |
| Salário | Não se aplica | Mantido integralmente | Mantido integralmente |
| Cláusulas coletivas incompatíveis | Vigentes normalmente | Perdem validade automaticamente | Continuam sem validade |
O que fazer enquanto a PEC não é promulgada
A incerteza do calendário do Senado não impede que o DP se prepare. Algumas ações fazem sentido agora, independentemente de quando a mudança entrar em vigor:
Identifique quais grupos de colaboradores serão afetados em cada etapa da transição (44→42→40) e qual o volume de horas que passará a ser computado como extra.
Verifique vencimentos, saldos acumulados e termos negociados. Cláusulas incompatíveis com o novo patamar perdem validade automaticamente dois meses após a promulgação.
Com a redução da jornada sem corte salarial, o custo efetivo por hora sobe em duas etapas. Projetar esse impacto agora evita surpresa no orçamento.
Verifique se há profissionais de nível superior com remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, ou vínculos de terceirização com a administração pública, que seguem regras diferentes da geral.
Plataformas que calculam horas extras e banco de horas com base em parâmetros fixos precisarão ser atualizadas duas vezes: para 42 horas e depois para 40. Verifique com seu fornecedor como isso será feito.
O que ainda pode mudar no Senado
PECs passam por dois turnos de votação em cada Casa. O Senado pode aprovar o texto como veio da Câmara ou propor alterações. Se alterar o mérito, o texto volta para a Câmara votar novamente. Entre os pontos que já geraram divergência está uma segunda PEC apresentada por um senador logo após a aprovação na Câmara, propondo maior flexibilização da jornada — o que reforça que o debate no Senado não deve ser apenas uma formalidade.
Vale também observar que centrais sindicais têm ampliado a mobilização para pressionar o Senado a pautar a matéria, o que pode influenciar o ritmo da tramitação no segundo semestre de 2026.
Como a Kiip ajuda o DP a se preparar para a transição
O módulo de Ponto da Kiip permite configurar regras de jornada por escala, o que facilita ajustar os parâmetros à medida que cada etapa da transição da PEC entrar em vigor.
- Regras de jornada configuráveis por grupo: ajuste o limite semanal de horas normais e o cálculo de hora extra separadamente para cada escala, sem precisar reconfigurar o sistema inteiro a cada mudança.
- Banco de horas com histórico rastreável: acompanhe saldos acumulados por colaborador, essencial para revisar acordos que perderão validade quando a nova regra entrar em vigor.
- Simulação de impacto na folha: relatórios de horas trabalhadas por colaborador ajudam a projetar o efeito de cada etapa da transição no custo da folha antes que ela aconteça.
- Atualizações acompanhando a legislação: a Kiip monitora mudanças trabalhistas relevantes e ajusta a plataforma para que o seu DP não precise correr atrás quando a lei mudar.
Com as regras de jornada já configuráveis por grupo, adaptar o sistema a cada etapa da transição vira um ajuste pontual, não um projeto do zero.
Prepare o terreno antes que o prazo aperte
O fim da escala 6×1 ainda depende do Senado, mas o caminho legislativo já avançou mais do que em qualquer tentativa anterior, com aprovação expressiva na Câmara. O Departamento Pessoal que mapear os impactos agora — incluindo as duas etapas da transição e as exceções previstas no texto — chega ao prazo de adequação com muito mais controle sobre escalas, folha, banco de horas e contratos coletivos.
Vale acompanhar de perto a tramitação no Senado a partir do segundo semestre de 2026, já que qualquer alteração de mérito no texto pode mudar os prazos e as regras específicas antes de a emenda ser promulgada.